TJBA - 8004839-98.2020.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 08:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
09/03/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004839-98.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Condominio Cidadelle House Advogado: Eudes Vinicius Alves Dos Santos (OAB:BA56284) Advogado: Thaicia Ferreira Arouca (OAB:BA54370) Executado: A De S Vieira Ribeiro Ferramentas Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004839-98.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE Advogado(s): THAICIA FERREIRA AROUCA (OAB:BA54370), EUDES VINICIUS ALVES DOS SANTOS (OAB:BA56284) EXECUTADO: A DE S VIEIRA RIBEIRO FERRAMENTAS Advogado(s): DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB:BA45687), HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para pagar, no prazo de quinze dias, a importância de R$ 1.111,63, corrigida até 23.02.2024, conforme planilha de Id 432465684.
Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa 10% e, também, de honorários de advogado 10%; em sendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; transcorrido o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, o devedor apresentar, nos próprios autos, a impugnação.
Versando a impugnação unicamente sobre excesso de execução, deverá declarar de plano o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar da sobredita.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
04/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de A DE S VIEIRA RIBEIRO FERRAMENTAS em 18/04/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:14
Decorrido prazo de A DE S VIEIRA RIBEIRO FERRAMENTAS em 18/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 22:24
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
27/03/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 08:25
Decorrido prazo de A DE S VIEIRA RIBEIRO FERRAMENTAS em 05/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 05:39
Publicado Despacho em 19/01/2024.
-
20/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 23:07
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 03:24
Decorrido prazo de A DE S VIEIRA RIBEIRO FERRAMENTAS em 13/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2023 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2023 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
29/06/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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25/06/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 23:56
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
25/06/2023 23:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:52
Decorrido prazo de A DE S VIEIRA RIBEIRO FERRAMENTAS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:50
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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02/06/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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23/05/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:54
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 06:07
Decorrido prazo de A DE S VIEIRA RIBEIRO FERRAMENTAS em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 23:09
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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27/05/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 20:38
Conclusos para despacho
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24/03/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2021 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE em 01/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 16:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE em 29/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 14:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2020.
-
30/12/2020 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE em 14/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2020.
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01/11/2020 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2020.
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29/10/2020 03:00
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
20/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 00:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 15:08
Expedição de Certidão via Sistema.
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04/09/2020 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 18:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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