TJBA - 8000746-22.2021.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ADALVA JOANA DE JESUS PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 10:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/03/2025 22:38
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
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28/11/2024 04:14
Decorrido prazo de ADALVA JOANA DE JESUS PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:17
Conclusos para despacho
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04/11/2024 23:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/11/2024 16:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:12
Decorrido prazo de ADALVA JOANA DE JESUS PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 08:50
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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27/10/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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18/10/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 8000746-22.2021.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Adalva Joana De Jesus Pereira Advogado: Milena Martins De Abreu (OAB:BA43347) Advogado: Fernanda Beatriz Do Nascimento Silva (OAB:BA56482) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000746-22.2021.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: ADALVA JOANA DE JESUS PEREIRA Advogado(s): MILENA MARTINS DE ABREU (OAB:BA43347), FERNANDA XARÁ registrado(a) civilmente como FERNANDA BEATRIZ DO NASCIMENTO SILVA (OAB:BA56482) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) DESPACHO 2 Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para informarem no prazo de 15 (quinze) dias se desejam produzir novas provas, devendo especificar quais e apresentar a justificativa para a produção das mesmas, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Atribua-se a este despacho força de mandado, ofício, carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 04 de setembro de 2024.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito -
30/09/2024 11:19
Expedição de sentença.
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30/09/2024 11:02
Expedição de despacho.
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30/09/2024 11:02
Julgado procedente em parte o pedido
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20/09/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 07:21
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 18:29
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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14/09/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 07:49
Expedição de despacho.
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04/09/2024 16:12
Expedição de despacho.
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04/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:28
Expedição de despacho.
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14/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
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03/02/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:02
Decorrido prazo de ADALVA JOANA DE JESUS PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:07
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
05/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
31/07/2023 10:15
Expedição de despacho.
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31/07/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 08:59
Juntada de decisão
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09/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 02:26
Decorrido prazo de MILENA MARTINS DE ABREU em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 10:10
Conclusos para decisão
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05/05/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 04:52
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:04
Juntada de Ofício
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23/03/2022 11:07
Conclusos para decisão
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15/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 01:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 04:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/02/2022 23:59.
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01/02/2022 22:32
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 11:19
Expedição de citação.
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28/01/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/12/2021 09:29
Conclusos para decisão
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07/12/2021 07:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2021 18:24
Conclusos para decisão
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06/12/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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