TJBA - 0000636-72.2012.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:34
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
16/04/2025 09:09
Juntada de informação
-
28/03/2025 10:34
Expedição de intimação.
-
28/03/2025 10:32
Intimado em Secretaria
-
28/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 11:12
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000636-72.2012.8.05.0246 Embargos À Execução Jurisdição: Serra Dourada Embargante: Mary Jane Sales Santos Advogado: Jose Augusto Costa Sobrinho (OAB:SE1740) Advogado: Konrado Meighs Neves Vago (OAB:BA18834) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRA DOURADA Vara Cível Processo: 0000636-72.2012.8.05.0246 DESPACHO Vistos em inspeção.
Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, para que manifeste sobre a digitalização dos autos bem como informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Autorizo, desde já, expedição de carta precatória para tal fim.
Este Despacho tem força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Serra Dourada - BA, 1 de dezembro de 2021.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza Substituta -
29/09/2024 19:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:07
Decorrido prazo de MARY JANE SALES SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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05/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 15:38
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 21:20
Devolvidos os autos
-
18/11/2013 11:18
CONCLUSÃO
-
25/04/2013 08:58
MERO EXPEDIENTE
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17/04/2013 12:14
CONCLUSÃO
-
11/04/2013 11:55
PETIÇÃO
-
03/04/2013 08:10
MERO EXPEDIENTE
-
31/10/2012 12:00
APENSAMENTO
-
31/10/2012 11:21
CONCLUSÃO
-
31/10/2012 11:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2012
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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