TJBA - 8005027-84.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8005027-84.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Kelly Mascarenhas Cirne Advogado: Raquel Mendes Nogueira (OAB:BA53331) Requerido: Banco Itáu Unibanco S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005027-84.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: KELLY MASCARENHAS CIRNE Advogado(s): REQUERIDO: BANCO ITÁU UNIBANCO S/A Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Nulidade de Consolidação da Propriedade e do Leilão intentada por Kelly Mascarenhas Cirne, em face de Itaú Unibanco S.A.
Em analise aos autos, observo que o mesmo fora distribuído em duplicidade, conforme ato ordinatório id: 388789159.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base nos termos do art.485, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos.
Sem custas.
CAMAÇARI/BA, 21 de julho de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito bc -
09/11/2023 18:57
Baixa Definitiva
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09/11/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:23
Decorrido prazo de KELLY MASCARENHAS CIRNE em 21/08/2023 23:59.
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29/07/2023 11:36
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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29/07/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 18:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/07/2023 19:35
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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