TJBA - 8000003-28.2019.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:03
Baixa Definitiva
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14/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:57
Determinado o arquivamento definitivo
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02/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
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21/12/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2023 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/11/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 8000003-28.2019.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Francisco Felipe Da Silva Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:BA24556) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: C E R T I D Ã O CUSTAS / RECURSO DE APELAÇÃO Certifico para os devidos fins que compulsando os autos verifica-se que a ação TEM SUA TRAMITAÇÃO PELA LEI 9.099/95 conforme DECISÃO 19161481 dos autos.
A parte AUTORA apresentou RECURSO INOMINADO sem comprovar o recolhimento das custas judiciais na forma determinada por Lei.
Conforme orientação COFIS / TABELA DE CUSTAS temos que: 1- A Apelação e o Recurso Adesivo terão as custas apuradas com base no valor da condenação se a sentença for líquida e, no caso de obrigação de fazer, sobre o valor da causa.
Deve-se enquadrar o valor nas faixas do Item XXVII-a para apuração das taxas a pagar.
Os demais recursos previstos do Item XXVII terão as custas cobradas em valores fixos (ATO 40032). 2- Nota I-12, determina que, por ocasiao da interposicao de recurso nos Juizados Especiais, alem daquelas inerentes a este, serao devidas taxas com base no valor da sentenca condenatoria liquida (ou valor da inicial atualizado por correção de valores/Site do TJSE) e mais as taxas dispensadas no primeiro grau de jurisdicao, ressalvada a hipotese de Justica Gratuita.
Assim sendo, faz-se necessário a INTIMAÇÃO do recorrente a regularização do ato e RECOLHIMENTO das custas devidas conforme orientações supra mencionadas.
Dou fé.
Piritiba-Ba, 18 de junho do ano de 2021 ROSILDA SALDANHA DIAS ESCRIVÃ -
09/11/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 22:25
Homologado o pedido
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14/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 17:23
Conclusos para decisão
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15/05/2022 17:22
Juntada de conclusão
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15/05/2022 17:21
Juntada de Certidão
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06/07/2021 03:36
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 03:04
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO em 05/07/2021 23:59.
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25/06/2021 06:50
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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25/06/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 12:00
Juntada de Certidão
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01/04/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 31/03/2021 23:59.
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26/03/2021 19:23
Juntada de Petição de contra-razões
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23/03/2021 04:24
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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23/03/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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15/03/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 13:28
Juntada de Certidão
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10/03/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2019 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DA SILVA em 04/02/2019 23:59:59.
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23/05/2019 16:02
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO em 09/04/2019 23:59:59.
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23/05/2019 16:02
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 09/04/2019 23:59:59.
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21/05/2019 05:44
Publicado Intimação em 26/03/2019.
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21/05/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2019 20:56
Juntada de conclusão
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04/04/2019 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2019 16:10
Expedição de intimação.
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22/03/2019 15:57
Juntada de Certidão
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21/03/2019 16:28
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2019 08:28
Conclusos para julgamento
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19/03/2019 08:28
Juntada de conclusão
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18/03/2019 09:43
Audiência conciliação realizada para 13/03/2019 09:50.
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12/03/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 17:04
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2019 21:50
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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11/02/2019 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2019 16:34
Expedição de citação.
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17/01/2019 16:34
Expedição de intimação.
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17/01/2019 16:30
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2019 16:26
Juntada de Certidão
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17/01/2019 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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04/01/2019 09:34
Conclusos para decisão
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04/01/2019 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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