TJBA - 8006835-78.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:21
Baixa Definitiva
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03/06/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479726379
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30/01/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
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06/06/2024 19:45
Decorrido prazo de ADLER SOUZA DE DEUS em 19/04/2024 23:59.
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06/06/2024 10:48
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 19/04/2024 23:59.
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05/06/2024 17:21
Decorrido prazo de PRIMAVIA VEICULOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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22/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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28/03/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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28/03/2024 12:08
Decorrido prazo de DELYANA SANTANA DE BRITTO MARINHO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:08
Decorrido prazo de PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 16:31
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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09/03/2024 16:20
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 12:36
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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26/02/2024 15:02
Homologada a Transação
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15/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:37
Decorrido prazo de PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO em 05/12/2023 23:59.
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25/01/2024 01:29
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 01:28
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 15:01
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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04/01/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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11/11/2023 13:34
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8006835-78.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Adler Souza De Deus Advogado: Delyana Santana De Britto Marinho (OAB:BA23034) Advogado: Petrus Vinicius Santos Marinho (OAB:BA31633) Reu: Tecarbrasilia Veiculos E Servicos Ltda Reu: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Reu: Primavia Veiculos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006835-78.2023.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: ADLER SOUZA DE DEUS Advogado(s) do reclamante: DELYANA SANTANA DE BRITTO MARINHO, PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO REU: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., PRIMAVIA VEICULOS LTDA Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por ADLER SOUZA DE DEUS em face de TECAR CONCESSIONÁRIA FIAT e outros, pelas razões de fato e de direito expostas na inicial e documentos que acompanharam.
Dá análise dos autos, verifica-se que as partes manifestaram-se em petição de ID.417811453 informando que compuseram acordo, tendo a citada petição especificado os pontos da transação.
Em atenção a cláusula “IV” do instrumento, observa-se a seguinte obrigação: IV - A AUTORA se compromete a quitar débitos existentes junto ao Departamento Estadual de Bahia (DETRAN/BA), referentes às despesas de licenciamento (IPVA, DPVAT e Licenciamento.) até o ano/exercício 2023 e as multas decorrentes das infrações de trânsito, referente ao automóvel descrito na cláusula I deste acordo.
Considerado a referida cláusula, fica a parte autora intimada para apresentar em juízo os comprovantes referentes à quitação dos débitos acima mencionados para posterior homologação do acordo e extinção do feito.
Intime-se as partes, por seus advogados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V5 -
08/11/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 20:48
Desentranhado o documento
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08/11/2023 20:48
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2023 14:33
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:39
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 26/10/2023 23:59.
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01/11/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 17:02
Expedição de citação.
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25/09/2023 17:02
Expedição de citação.
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25/09/2023 17:02
Expedição de citação.
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25/09/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a ADLER SOUZA DE DEUS - CPF: *50.***.*92-05 (AUTOR).
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15/09/2023 11:36
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:51
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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