TJBA - 8005752-41.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:07
Juntada de decisão
-
09/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/04/2025 11:11
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/01/2025 13:32
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:14
Decorrido prazo de THIAGO AMADO MARQUES em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:14
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 06/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 20:12
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
27/10/2024 20:11
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/10/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8005752-41.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Joilson Carvalho Franca Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Requerido: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005752-41.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: JOILSON CARVALHO FRANCA Advogado(s): THIAGO AMADO MARQUES (OAB:BA65722), LUCILIA FARIA DE GOIS registrado(a) civilmente como LUCILIA FARIA DE GOIS (OAB:BA11494) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2024 13:31
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 12:18
Expedição de citação.
-
18/10/2024 12:18
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8005752-41.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Joilson Carvalho Franca Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Requerido: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005752-41.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: JOILSON CARVALHO FRANCA Advogado(s): THIAGO AMADO MARQUES (OAB:BA65722), LUCILIA FARIA DE GOIS registrado(a) civilmente como LUCILIA FARIA DE GOIS (OAB:BA11494) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
04/10/2024 19:24
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:34
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:32
Expedição de citação.
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17/09/2024 18:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:10
Decorrido prazo de JOILSON CARVALHO FRANCA em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:03
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 22:48
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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17/07/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 11:35
Expedição de citação.
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27/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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