TJBA - 0042386-52.2008.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2024 21:51
Baixa Definitiva
-
29/12/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0042386-52.2008.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sodic Sociedade Revendedora De Combustiveis Ltda Advogado: Paulo Laert Magalhaes (OAB:BA11413) Advogado: Edson Leandro Sampaio Rosa (OAB:BA47587) Executado: R Bahia Pecas E Servicos Ltda Executado: Joao Francisco Dos Santos Neto Executado: Rafaeli Reis Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0042386-52.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO LAERT MAGALHAES - BA11413, EDSON LEANDRO SAMPAIO ROSA - BA47587 EXECUTADO: R BAHIA PECAS E SERVICOS LTDA, JOAO FRANCISCO DOS SANTOS NETO, RAFAELI REIS DOS SANTOS SENTENÇA SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, propôs ação contra R BAHIA PECAS E SERVICOS LTDA, JOAO FRANCISCO DOS SANTOS NETO e RAFAELI REIS DOS SANTOS, todos qualificados, pelas razões expostas na prefacial.
O autor requereu a desistência do feito em petição retro.
A parte ré não foi citada.
Sumariamente relatados, decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação, acrescentando que, se já decorrido o prazo de resposta, a desistência só poderá ocorrer com o consentimento do réu, o que não é a hipótese dos autos, pois não houve citação.
Do exposto, com base no art. 485, inciso VIII e § 4º do Código de Processo Civil, homologo a desistência e extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Despesas pelo desistente, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
02/10/2024 13:56
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2024 23:48
Decorrido prazo de SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:12
Expedição de carta via ar digital.
-
23/06/2024 17:51
Decorrido prazo de SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 03:55
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
01/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
24/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 23:49
Decorrido prazo de SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
16/01/2024 03:59
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
16/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
30/10/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de R Bahia Pecas e Servicos Ltda em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DOS SANTOS NETO em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de RAFAELI REIS DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 23:58
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Publicação
-
23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 00:00
Mero expediente
-
02/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2022 00:00
Petição
-
14/03/2022 00:00
Publicação
-
10/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 00:00
Mero expediente
-
22/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2021 00:00
Petição
-
09/06/2021 00:00
Publicação
-
07/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 00:00
Mero expediente
-
12/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2021 00:00
Petição
-
26/01/2021 00:00
Publicação
-
22/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2020 00:00
Petição
-
23/01/2020 00:00
Publicação
-
21/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 00:00
Mero expediente
-
28/10/2019 00:00
Petição
-
05/08/2019 00:00
Correção de Classe
-
17/09/2018 00:00
Petição
-
15/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2017 00:00
Correção de Classe
-
18/04/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
22/03/2016 00:00
Recebimento
-
17/03/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/11/2014 00:00
Petição
-
19/03/2010 13:27
Conclusão
-
09/02/2010 13:27
Petição
-
19/01/2010 15:26
Recebimento
-
19/01/2010 15:24
Protocolo de Petição
-
14/01/2010 16:36
Entrega em carga/vista
-
14/01/2010 16:35
Recebimento
-
12/01/2010 00:13
Publicado pelo dpj
-
11/01/2010 16:39
Enviado para publicação no dpj
-
03/12/2009 19:32
Conclusão
-
12/11/2009 11:37
Documento
-
12/11/2009 10:16
Mandado
-
17/09/2009 10:07
Mandado
-
16/09/2009 11:50
Expedição de documento
-
04/09/2009 13:38
Expedição de documento
-
02/09/2009 23:17
Publicado pelo dpj
-
02/09/2009 16:49
Enviado para publicação no dpj
-
04/08/2009 12:16
Conclusão
-
13/07/2009 16:18
Protocolo de Petição
-
30/06/2009 09:30
Documento
-
09/06/2009 09:01
Mandado
-
05/06/2009 12:49
Expedição de documento
-
18/05/2009 11:32
Documento
-
05/05/2009 17:55
Protocolo de Petição
-
24/04/2009 14:38
Expedição de documento
-
23/04/2009 21:42
Publicado pelo dpj
-
23/04/2009 16:41
Enviado para publicação no dpj
-
26/02/2009 09:59
Petição
-
17/02/2009 11:25
Recebimento
-
12/02/2009 11:19
Entrega em carga/vista
-
14/01/2009 21:21
Publicado pelo dpj
-
14/01/2009 17:01
Enviado para publicação no dpj
-
14/01/2009 16:58
Enviado para publicação no dpj
-
01/12/2008 11:25
Documento
-
12/11/2008 12:05
Expedição de documento
-
11/11/2008 11:15
Expedição de documento
-
10/10/2008 12:09
Conclusão
-
06/10/2008 12:03
Concluso para Sentença
-
02/10/2008 14:54
Protocolo de Petição
-
16/09/2008 13:05
Publicado no dpj
-
15/09/2008 19:56
Publicado pelo dpj
-
15/09/2008 16:29
Enviado para publicação no dpj
-
08/09/2008 14:28
Concluso ao juiz
-
01/08/2008 10:40
Publicado no dpj
-
31/07/2008 20:59
Publicado pelo dpj
-
31/07/2008 16:45
Enviado para publicação no dpj
-
15/07/2008 14:37
Juntada
-
28/04/2008 13:37
Mandado - entregue ao oficial
-
23/04/2008 16:06
Mandado - expedido
-
31/03/2008 15:00
Publicado no dpj
-
28/03/2008 20:07
Publicado pelo dpj
-
28/03/2008 16:25
Enviado para publicação no dpj
-
26/03/2008 14:00
Processo autuado
-
26/03/2008 14:00
Entrada de processo na vara
-
25/03/2008 12:20
Envio de processo para vara
-
24/03/2008 12:16
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2008
Ultima Atualização
29/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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