TJBA - 8000478-92.2018.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:57
Baixa Definitiva
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22/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:59
Recebidos os autos
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22/07/2025 09:59
Juntada de Certidão dd2g
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22/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:46
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000478-92.2018.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Autor: Elion Teles De Matos Advogado: Luziel Camime Carvalho Santos (OAB:BA49643) Advogado: Lauan Francisco Reis Passos (OAB:BA49234) Reu: Municipio De Canavieiras Reu: Prefeitura Municipal De Canavieiras Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000478-92.2018.8.05.0043 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELION TELES DE MATOS REU: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e o Código de Processo Civil no artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: Certifico que o REU: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS e outros foi intimado eletronicamente conforme discriminado no quadro abaixo, extraído da aba "expedientes" do PJe: Sentença (39662005) ELION TELES DE MATOS Diário Eletrônico (28/05/2024 12:45:05) O sistema registrou ciência em 03/06/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 04/07/2024 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital Resposta SIM Sentença (39662006) MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Representante: Procuradoria do Município de Canavieiras Expedição eletrônica (28/05/2024 12:45:05) O sistema registrou ciência em 07/06/2024 23:59:59 Prazo: 30 dias 31/07/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico a tempestividade do Recurso de Apelação interposto pelo parte requerida.
Fica intimado o apelado para apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis, na formas do art.1º, inc.LXIX do Provimento CGJ/CCI nº 06/2016.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
30/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 31/07/2024 23:59.
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07/06/2024 13:15
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 11:02
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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05/06/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 12:45
Expedição de sentença.
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28/05/2024 11:59
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 15:54
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 07:42
Conclusos para despacho
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12/04/2021 07:41
Juntada de Certidão
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09/04/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 05:50
Publicado Despacho em 05/04/2021.
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09/04/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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31/03/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 18:35
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2021 07:06
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Canavieiras em 09/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 10:49
Conclusos para despacho
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12/02/2021 10:49
Juntada de Certidão
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30/11/2020 08:47
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2020 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2020 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2020 09:08
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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17/11/2020 16:30
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2020 08:47
Conclusos para despacho
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21/05/2020 08:47
Juntada de Certidão
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20/05/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 09:55
Publicado Decisão em 05/05/2020.
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05/05/2020 12:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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30/04/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 10:34
Conclusos para despacho
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30/01/2019 10:33
Juntada de Certidão
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05/12/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2018 00:26
Publicado Despacho em 09/10/2018.
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09/10/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2018 11:19
Expedição de despacho.
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27/09/2018 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/08/2018 16:13
Conclusos para despacho
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20/08/2018 16:13
Juntada de Certidão
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20/08/2018 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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