TJBA - 8004613-33.2024.8.05.0110
1ª instância - Vara Criminal de Mundo Novo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 03:25
Decorrido prazo de TALES HENRIQUE GUIMARAES VIEIRA em 03/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:04
Decorrido prazo de VANESSA CARDOSO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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02/06/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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02/06/2025 18:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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02/06/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 11:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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27/05/2025 09:49
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:48
Expedição de intimação.
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27/05/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500497746
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27/05/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500497746
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14/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:16
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:01
Juntada de Petição de 8004613_33.2024.8.05.0110_manifestação
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09/05/2025 08:24
Expedição de intimação.
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09/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MUNDO NOVO INTIMAÇÃO 8004613-33.2024.8.05.0110 Comunicado De Mandado De Prisão Jurisdição: Mundo Novo Autoridade: 1ªdt Irecê Acusado: Eugenilton Do Amor Divino Souza Advogado: Vanessa Cardoso Da Silva (OAB:BA61210) Advogado: Tales Henrique Guimaraes Vieira (OAB:SP444701) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MUNDO NOVO Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8004613-33.2024.8.05.0110 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MUNDO NOVO AUTORIDADE: 1ªDT IRECÊ Advogado(s): ACUSADO: EUGENILTON DO AMOR DIVINO SOUZA Advogado(s): VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB:BA61210), TALES HENRIQUE GUIMARAES VIEIRA (OAB:SP444701) DESPACHO Considerando que é dever do Estado zelar pela integridade física e pela saúde das pessoas sob sua custódia, conforme estabelece a Constituição Federal, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral; OFICIE-SE, com urgência, à Direção do Local de Custódia do Preso para que: a) Providencie o imediato atendimento médico ao custodiado; b) Apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, relatório circunstanciado sobre o atendimento realizado e as providências médicas adotadas; c) Mantenha este Juízo informado sobre eventuais desdobramentos do quadro clínico do custodiado.
Em caso de necessidade de tratamento especial ou remoção para unidade hospitalar externa, a direção do estabelecimento prisional deverá comunicar imediatamente este Juízo, adotando as medidas de urgência cabíveis para preservação da saúde do custodiado Determino ainda que seja garantida a escolta necessária em caso de deslocamento para atendimento médico externo.
Considerando que não existem pendências no presente incidente, determino o arquivamento com baixa, devendo as futuras comunicações ocorrerem na Ação Penal vinculada.
Confiro força de ofício/mandado/intimação.
Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito -
04/11/2024 16:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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01/11/2024 16:26
Baixa Definitiva
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01/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 15:47
Expedição de intimação.
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31/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:04
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MUNDO NOVO INTIMAÇÃO 8004613-33.2024.8.05.0110 Comunicado De Mandado De Prisão Jurisdição: Mundo Novo Autoridade: 1ªdt Irecê Acusado: Eugenilton Do Amor Divino Souza Advogado: Vanessa Cardoso Da Silva (OAB:BA61210) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MUNDO NOVO Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8004613-33.2024.8.05.0110 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MUNDO NOVO AUTORIDADE: 1ªDT IRECÊ Advogado(s): ACUSADO: EUGENILTON DO AMOR DIVINO SOUZA Advogado(s): VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB:BA61210) DESPACHO Autorizo a transferência do custodiado para a Unidade Prisional de Irecê, nos termos do Provimento CGJ nº01/2023, devendo o preso estar em sala/ala adequada ao tipo penal que responde nos autos da ação penal (217-A do CP).
Intimem-se os defensores do réu para que juntem procuração nos autos da Ação Penal.
Considerando não existir pendência no presente incidente, determino o arquivamento com baixa.
Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito -
25/09/2024 01:54
Decorrido prazo de 1ªDT IRECÊ em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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05/09/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:11
Expedição de Decisão.
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03/09/2024 14:11
Audiência em prosseguimento
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03/09/2024 11:51
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 03/09/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE IRECÊ, #Não preenchido#.
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02/09/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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02/09/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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02/09/2024 20:11
Juntada de Petição de procuração
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02/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:02
Expedição de ofício.
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02/09/2024 09:02
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 08:38
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 03/09/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE IRECÊ, #Não preenchido#.
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01/09/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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