TJBA - 8006660-05.2023.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 07:42
Baixa Definitiva
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03/04/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de ROSILEIDE SANTOS ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:00
Decorrido prazo de ROSILEIDE SANTOS ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:11
Decorrido prazo de ROSILEIDE SANTOS ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:07
Decorrido prazo de ROSILEIDE SANTOS ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
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26/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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26/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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26/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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26/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8006660-05.2023.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB:BA41075) Requerido: Rosileide Santos Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8006660-05.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: TELEFONICA BRASIL S.A.
Réu: ROSILEIDE SANTOS ALMEIDA Vistos, etc.
Trata-se de Alvará Judicial, movido pela TELEFONICA BRASIL S/A com intuito de obter o desbloqueio de contas que foram constritas nos autos do processo de nº 0012750-93.2008.8.05.0113.
Decisão Interlocutória ID 402383943, reconhecendo a incompetência do Juízo anterior e determinando a remessa dos presentes autos à 2ª Vara Cível desta Comarca.
Despacho ID 402723201, determinando diligências ao cartório.
Certidão ID 415127990, informando que não foi encontrado o referido processo neste Juízo e destacando que o bloqueio é oriundo do Juizado Especial Cível e de Causas Comuns da Comarca de Itabuna/BA.
Por tais motivos, considerando que as Varas integrantes dos Juizados Especiais de Itabuna não utilizam o Sistema PJE e que possuem outra Distribuição, o que dificulta demasiadamente o envio dos autos, determino o cancelamento da distribuição, com a devida baixa dos autos.
INTIME(M)-se (DJe). .
Itabuna (BA), 9 de novembro de 2023.. .
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
09/11/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:47
Outras Decisões
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16/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 19:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 21:53
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 03:09
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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04/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 17:04
Declarada incompetência
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28/07/2023 16:11
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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