TJBA - 8048632-03.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de NILZETE SANTANA MASCARENHAS SILVA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:23
Publicado Ementa em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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18/03/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 13:56
Conhecido o recurso de NILZETE SANTANA MASCARENHAS SILVA - CPF: *59.***.*46-53 (PARTE AUTORA) e não-provido
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18/03/2025 12:46
Conhecido o recurso de NILZETE SANTANA MASCARENHAS SILVA - CPF: *59.***.*46-53 (PARTE AUTORA) e não-provido
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14/03/2025 16:01
Deliberado em sessão - julgado
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14/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:27
Incluído em pauta para 06/03/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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22/01/2025 16:04
Solicitado dia de julgamento
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13/01/2025 16:28
Conclusos #Não preenchido#
-
13/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de NILZETE SANTANA MASCARENHAS SILVA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa ATO ORDINATÓRIO 8048632-03.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Nilzete Santana Mascarenhas Silva Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048632-03.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: NILZETE SANTANA MASCARENHAS SILVA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024. -
28/09/2024 08:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:30
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 09:38
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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25/09/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:06
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:54
Declarada incompetência
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17/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:35
Decorrido prazo de NILZETE SANTANA MASCARENHAS SILVA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:15
Decorrido prazo de NILZETE SANTANA MASCARENHAS SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 01:46
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 12:12
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2024 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:21
Conclusos #Não preenchido#
-
10/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:18
Decorrido prazo de NILZETE SANTANA MASCARENHAS SILVA em 27/03/2024 23:59.
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11/03/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 07:18
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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28/02/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 08:36
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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05/02/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:44
Incluído em pauta para 15/02/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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09/01/2024 10:03
Solicitado dia de julgamento
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10/12/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:38
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 00:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 04:09
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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14/11/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8048632-03.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Nilzete Santana Mascarenhas Silva Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048632-03.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: NILZETE SANTANA MASCARENHAS SILVA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Versam os autos sobre requerimento de cumprimento autônomo de sentença mandamental, quanto à OBRIGAÇÃO DE FAZER, formulado por NILZETE SANTANA MASCARENHAS SILVA , em face do Mandando de Segurança coletivo tombado sob o nº 8016794-81.2019.8.05.0000, movido pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, em sede do qual o Tribunal Pleno deste E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu a segurança, “para assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal Nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo.” O Estado da Bahia contestou ao id 53302738, suscitando preliminares e impugnando o mérito.
Do exposto, considerando o princípio da não surpresa, insculpido no art. 10 do CPC, com base no art. 933 do mesmo diploma, intime-se o exequente para, querendo, contraditar as manifestações do ente público.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data de inclusão no sistema.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator -
09/11/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:52
Conclusos #Não preenchido#
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02/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 01:45
Decorrido prazo de NILZETE SANTANA MASCARENHAS SILVA em 31/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:56
Decorrido prazo de NILZETE SANTANA MASCARENHAS SILVA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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28/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:50
Conclusos #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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