TJBA - 8137121-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:20
Decorrido prazo de JOAO CIDADE DE ALCANTARA em 15/04/2025 23:59.
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05/04/2025 10:45
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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05/04/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:45
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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28/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8137121-76.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Cidade De Alcantara Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130) Advogado: Vanessa Camargo Machado De Brito (OAB:BA62067) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8137121-76.2024.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: JOAO CIDADE DE ALCANTARA RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Defiro, ao menos provisoriamente, a gratuidade postulada.
Cite-se, na forma da lei e sob as advertências do art. 344 do CPC.
Ultrapassado o prazo de defesa, retornem-me conclusos.
P.I.C.
Salvador-BA, 27 de setembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 11:30
Expedição de citação.
-
30/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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