TJBA - 8055159-02.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:28
Expedição de intimação.
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03/06/2025 09:14
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SAT) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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03/06/2025 09:14
Decorrido prazo de DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA (IFEP INDUDÚSTRIA - DAT METRO) DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 03:45
Desentranhado o documento
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01/05/2025 03:45
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 22:09
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:21
Expedição de despacho.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8055159-02.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: R.e.p.
Distribuidora Ltda Advogado: Emerson Luiz Teline (OAB:SP251268) Impetrado: Ilustríssimo Senhor Superintendente De Administração Tributária (sat) Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Impetrado: Diretor De Administração Tributária Da Região Metropolitana (ifep Indudústria - Dat Metro) Da Secretaria De Fazenda Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Proc. n° 8055159-02.2022.8.05.0001 IMPETRANTE: R.E.P.
DISTRIBUIDORA LTDA IMPETRADO: ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SAT) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA (IFEP INDUDÚSTRIA - DAT METRO) DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Vista ao Ministério Público, nos termos do disposto no art. 12 da Lei n° 12.016/2009.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 23 de setembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:42
Expedição de despacho.
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02/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:45
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO DO MP
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23/09/2024 17:55
Expedição de despacho.
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23/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 18:38
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 09:43
Expedição de decisão.
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14/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 09:43
Expedição de decisão.
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14/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:12
Expedição de decisão.
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06/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 14:12
Expedição de decisão.
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06/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 15:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2022 23:59.
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17/10/2022 15:07
Decorrido prazo de R.E.P. DISTRIBUIDORA LTDA em 06/10/2022 23:59.
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30/09/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 01:51
Mandado devolvido Positivamente
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30/09/2022 00:53
Mandado devolvido Positivamente
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27/09/2022 02:57
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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27/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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20/09/2022 15:49
Expedição de decisão.
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20/09/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 15:49
Expedição de decisão.
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20/09/2022 15:37
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 10:50
Conclusos para decisão
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02/05/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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