TJBA - 8024986-32.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA MIRANDA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 21:22
Publicado Ementa em 22/04/2025.
-
17/04/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:58
Conhecido o recurso de MARIA MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *91.***.*38-15 (PARTE AUTORA) e não-provido
-
15/04/2025 09:31
Deliberado em sessão - julgado
-
15/04/2025 08:34
Conhecido o recurso de MARIA MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *91.***.*38-15 (PARTE AUTORA) e não-provido
-
11/04/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 17:04
Deliberado em sessão - julgado
-
21/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:33
Incluído em pauta para 03/04/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
04/03/2025 11:01
Solicitado dia de julgamento
-
31/01/2025 10:45
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA MIRANDA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:56
Cominicação eletrônica
-
16/10/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:19
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
11/10/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 01:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 10:35
Declarada incompetência
-
17/07/2024 16:10
Conclusos #Não preenchido#
-
03/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/05/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA MIRANDA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:21
Conclusos #Não preenchido#
-
28/11/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA MIRANDA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 05:53
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
14/11/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8024986-32.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Miranda Dos Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8024986-32.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA MIRANDA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Versam os autos de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposta por MARIA MIRANDA DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA, visando à implementação dos valores referentes ao Piso Nacional do Magistério em seu contracheque, de acordo com sua carga horária de labor semanal, repercutindo nas demais verbas percebidas, de acordo com o título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo de nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia contra o Secretário de Administração do Estado da Bahia - SAEB.
Os presentes autos foram distribuídos para a Seção Cível de Direito Público, recaindo sobre mim a sua relatoria.
A impugnação apresentada pelo Estado da Bahia foi julgada improcedente pela Colenda Turma Julgadora, a teor da certidão de julgamento de id 34172683.
Em certidão de Id. 43157161, a Secretaria certificou o trânsito em julgado, ante ausência de interposição de recurso em face da decisão supra.
A parte autora juntou aos autos petição de id 43524569 requerendo a intimação do executado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, bem como expedição de RPV relativa aos honorário de sucumbência.
Por meio do despacho de id 49487548 determinou-se a intimação do Estado da Bahia para manifestação, bem como para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, tendo ente estatal carreado aos autos o documento de id 51649602.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a documentação supracitada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data de inclusão no sistema.
DES.
GEDER LUIZ ROCHA GOMES RELATOR GLRG VII (11010) -
09/11/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:19
Conclusos #Não preenchido#
-
02/10/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA MIRANDA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA MIRANDA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:30
Conclusos #Não preenchido#
-
02/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA MIRANDA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 21:31
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
17/05/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA MIRANDA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
25/04/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:08
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA MIRANDA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA MIRANDA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 23:18
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
26/12/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
22/12/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 09:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/12/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:35
Conclusos #Não preenchido#
-
11/10/2022 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 13:26
Juntada de Petição de OBRIGACAO-DE-FAZER-PISO-NACIONAL-SUCUMBENCIA
-
19/09/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 08:07
Publicado Ementa em 13/09/2022.
-
13/09/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 19:07
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2022 14:41
Deliberado em sessão - julgado
-
26/08/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:57
Incluído em pauta para 31/08/2022 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
17/08/2022 17:11
Solicitado dia de julgamento
-
23/06/2022 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:42
Conclusos #Não preenchido#
-
30/05/2022 13:14
Juntada de Petição de REPLICA-IMPUGNACAO-EXECUCAO-PISO-NACIONAL-OBRIGACAO-DE-FAZER
-
27/05/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:00
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:55
Conclusos #Não preenchido#
-
11/11/2021 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 21:12
Decorrido prazo de MARIA MIRANDA DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:12
Decorrido prazo de MARIA MIRANDA DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 09:16
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/08/2021 10:29
Conclusos #Não preenchido#
-
09/08/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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