TJBA - 8082674-75.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 07:58
Decorrido prazo de LOURISVALDO ROCHA DIAS em 16/12/2024 23:59.
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18/01/2025 07:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 23:27
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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06/12/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 21:36
Cominicação eletrônica
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27/11/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 21:36
Julgado procedente em parte o pedido
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26/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 13:51
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
28/09/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:43
Processo Reativado
-
24/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:25
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:36
Retificado o movimento Conclusão cancelada
-
05/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/05/2024 21:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
04/05/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
04/05/2024 21:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
04/05/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
30/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 22:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:21
Expedição de decisão.
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08/04/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:24
Expedição de despacho.
-
19/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
26/02/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 19:23
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
23/02/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 11:21
Expedição de despacho.
-
19/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:43
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS em 23/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:24
Comunicação eletrônica
-
17/01/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:55
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
16/12/2023 12:18
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
16/12/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
12/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 01:55
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
06/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 09:18
Comunicação eletrônica
-
04/12/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:53
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
22/11/2023 10:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8082674-75.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lourisvaldo Rocha Dias Advogado: Dene Mascarenhas Dantas (OAB:BA19217) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8082674-75.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] Reclamante: REQUERENTE: LOURISVALDO ROCHA DIAS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO A concretização da tutela por parte da ré em favor do autor deve ser plena e satisfatória, mormente em se tratando da rede pública de saúde, a qual tem cobertura em todo o território estadual, não podendo o jurisdicionado que é também contribuinte sofrer em decorrências das deficiências da máquina pública.
Não obstante, em se tratando de questão de urgência, diante da ausência de efetiva comprovação da obrigação, deve para que não remanesça em maior prejuízo a parte autora, a parte ré se manifestar, no prazo de dez dias, sobre os pedidos consignados no ID 419343548, sob pena do bloqueio de valores em seu favor, bem como comprovar a adoção das providências necessárias ao pleno e integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo de adoção de medidas alternativas, como ofício ao Ministério Público quanto a eventual crime de desobediência.
Dita intimação na forma pessoal.
Após, e certificado decurso de prazo de resposta, remetam-se para julgamento.
Salvador, 9 de novembro de 2023 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
11/11/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
09/11/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 22:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:00
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS em 21/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS em 21/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:32
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
17/10/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
30/09/2023 13:37
Decorrido prazo de LOURISVALDO ROCHA DIAS em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 13:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:02
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
30/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
22/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 10:45
Comunicação eletrônica
-
01/09/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:23
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
11/08/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
09/08/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 11:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
06/08/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 08:40
Mandado devolvido Cancelado
-
01/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 07:36
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 15:45
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 08:37
Conclusos para decisão
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31/07/2023 08:35
Retificado o movimento Conclusão cancelada
-
31/07/2023 08:28
Juntada de Certidão
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29/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:09
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
17/07/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
03/07/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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