TJBA - 8125231-77.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8125231-77.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jurema Carvalho Viana Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8125231-77.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JUREMA CARVALHO VIANA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR - BA63604 EXECUTADO: OI S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891, JULIANA BARRETO CAMPELLO - BA23841 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
24/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8125231-77.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jurema Carvalho Viana Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8125231-77.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: JUREMA CARVALHO VIANA EXECUTADO: OI S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) OI S.A. intimado(a) a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 9 de agosto de 2024 LUANA CAJAIBA SOUZA Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
09/08/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8125231-77.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jurema Carvalho Viana Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8125231-77.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JUREMA CARVALHO VIANA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR - BA63604 EXECUTADO: OI S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891, JULIANA BARRETO CAMPELLO - BA23841 DESPACHO Vistos, etc...
Diante da inércia da exequente, verificado o pagamento das taxas devidas, arquivem-se..
P.
I.
Salvador, 23 de julho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular GS -
23/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 01:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:23
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
15/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2024 01:29
Decorrido prazo de JUREMA CARVALHO VIANA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:24
Decorrido prazo de JUREMA CARVALHO VIANA em 09/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 21:25
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
21/05/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
06/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:16
Decorrido prazo de JUREMA CARVALHO VIANA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:48
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
27/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 04:16
Decorrido prazo de JUREMA CARVALHO VIANA em 14/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 21:01
Decorrido prazo de JUREMA CARVALHO VIANA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:10
Decorrido prazo de JUREMA CARVALHO VIANA em 06/12/2023 23:59.
-
15/01/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
26/12/2023 05:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
26/12/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
16/12/2023 22:24
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
16/12/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 09:29
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8125231-77.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jurema Carvalho Viana Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8125231-77.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): JUREMA CARVALHO VIANA Advogado do(a) AUTOR: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR - BA63604 Réu: REU: OI S.A.
Advogado do(a) REU: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 9 de novembro de 2023, NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES Técnica judiciária -
09/11/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 19:29
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
01/10/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
26/09/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 08:34
Expedição de despacho.
-
25/09/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 14:53
Expedição de despacho.
-
21/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/09/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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