TJBA - 8002664-17.2016.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:07
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:47
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
22/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002664-17.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Gp - Pecas Agricolas Eireli - Me Reu: Giliard Santana De Souza Reu: Freddy Roger Guerra Scariot Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8002664-17.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: GP - PECAS AGRICOLAS EIRELI - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido constante da petição de Id. 406808792, haja vista que tal providência compete à parte interessada, eis que se trata de documento público.
Assim, defiro o prezo de 10 dias para que o requerente apresente certidão comprobatória de óbito de um dos requeridos, se for o caso.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
18/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002664-17.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Gp - Pecas Agricolas Eireli - Me Reu: Giliard Santana De Souza Reu: Freddy Roger Guerra Scariot Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8002664-17.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: GP - PECAS AGRICOLAS EIRELI - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido constante da petição de Id. 406808792, haja vista que tal providência compete à parte interessada, eis que se trata de documento público.
Assim, defiro o prezo de 10 dias para que o requerente apresente certidão comprobatória de óbito de um dos requeridos, se for o caso.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
19/09/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 18:37
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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05/08/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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01/08/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 04:27
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 24/10/2022 23:59.
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30/07/2023 07:05
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 24/10/2022 23:59.
-
29/07/2023 18:30
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 18/11/2022 23:59.
-
29/06/2023 16:15
Decorrido prazo de GILIARD SANTANA DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 11:01
Juntada de Petição de citação
-
18/01/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 09:09
Expedição de citação.
-
17/01/2023 09:09
Expedição de citação.
-
08/11/2022 09:27
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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08/11/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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23/10/2022 10:04
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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23/10/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
21/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 12:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/08/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 09:00
Expedição de citação.
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25/08/2022 17:33
Expedição de citação.
-
07/08/2022 09:21
Decorrido prazo de GP - PECAS AGRICOLAS EIRELI - ME em 05/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 14:40
Juntada de Petição de citação
-
08/07/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 14:35
Juntada de Petição de citação
-
21/01/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 12:39
Expedição de citação.
-
21/01/2022 12:39
Expedição de citação.
-
21/01/2022 12:39
Expedição de citação.
-
26/08/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 12:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2021 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 12:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2021 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 12:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2021 05:22
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DO NASCIMENTO em 09/06/2021 23:59.
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19/05/2021 12:57
Expedição de intimação.
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20/06/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2017 02:57
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 20/10/2016 23:59:59.
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16/09/2016 15:02
Expedição de intimação.
-
16/09/2016 15:02
Expedição de citação.
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16/09/2016 14:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2016 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2016 11:48
Conclusos para decisão
-
13/07/2016 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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