TJBA - 8002985-64.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 04:40
Decorrido prazo de KLEBER MONTEIRO BRAGA em 30/04/2025 23:59.
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09/05/2025 04:40
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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09/05/2025 04:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 19:19
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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25/04/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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17/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002985-64.2015.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Exequente: Vibra Energia S.a Advogado: Kleber Monteiro Braga (OAB:BA9815) Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Executado: Jose Nestor Brito Gondim Executado: Ircelina Fernandes Teixeira Executado: Elisa De Brito Gondim Lauton Intimação: Processo nº 8002985-64.2015.8.05.0032 Trata-se de pedido formulado por VIBRA ENERGIA S/A, já qualificada nos autos, no sentido de requerer a juntada de documentos e reiterar a expedição do termo de penhora referente ao imóvel de matrícula nº 5.612.
A parte exequente requer a juntada da certidão de inteiro teor do imóvel e da planilha atualizada do débito, ambos já incluídos nos autos.
Além disso, reitera a expedição do termo de penhora, solicitando que este seja assinado eletronicamente e disponibilizado nos autos, conforme as disposições do sistema PJe.
Considerando que a documentação apresentada está em conformidade com as exigências legais e que a expedição do termo de penhora é medida necessária ao prosseguimento da execução, DEFIRO o pedido.
Diante disso, determino: A serventia deve proceder à expedição do termo de penhora do imóvel de matrícula nº 5.612, conforme as informações prestadas pela parte exequente, com os seguintes dados: Juiz: Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Depositário: Revendedora de Combustíveis Brito Ltda Partes: Vibra Energia S/A (denominação atual de Petrobras Distribuidora S/A); Revendedora de Combustíveis Brito Ltda; José Nestor Brito Gondim; Irselina Fernandes Teixeira Imóvel: Matriculado sob nº 5.612, descrito como um imóvel rural denominado “PEDRA PRETA”, localizado nas proximidades de Brumado/BA, com área de 16,09 hectares, conforme descrito na certidão de inteiro teor (doc. 1).
Valor da dívida: R$ 728.378,84 (setecentos e vinte e oito mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha de atualização do débito (doc. 2).
Após a expedição, o termo de penhora deverá ser disponibilizado eletronicamente nos autos, sendo de responsabilidade da parte exequente providenciar o registro da penhora junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente, com posterior comunicação e comprovação nos autos.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
04/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 22:44
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 01:29
Decorrido prazo de KLEBER MONTEIRO BRAGA em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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06/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 12:29
Expedição de despacho.
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18/01/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 20:47
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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17/10/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/02/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/02/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/02/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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18/02/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 10:53
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 08:53
Conclusos para despacho
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04/05/2022 04:13
Decorrido prazo de KLEBER MONTEIRO BRAGA em 02/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:13
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 05:21
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 16:31
Conclusos para decisão
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11/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 10:34
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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22/10/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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05/10/2021 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/10/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 15:08
Juntada de Outros documentos
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05/02/2019 14:43
Conclusos para despacho
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05/02/2019 14:43
Juntada de Certidão
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22/01/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2016 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2015 11:09
Conclusos para despacho
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15/10/2015 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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