TJBA - 0515483-05.2017.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 19:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA THEOPHILO NEGREIROS DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA ALVES em 27/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498670042
-
27/05/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
24/10/2024 18:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA THEOPHILO NEGREIROS DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 22:53
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
22/10/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
10/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0515483-05.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Aparecida Theophilo Negreiros De Oliveira Advogado: Victor Barros Lobo (OAB:BA41034) Executado: Maria Do Carmo Da Silva Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0515483-05.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA APARECIDA THEOPHILO NEGREIROS DE OLIVEIRA Advogado(s): VICTOR BARROS LOBO (OAB:BA41034) EXECUTADO: MARIA DO CARMO DA SILVA ALVES Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo em que, tentada a citação do réu em seu endereço por meio de correspondência com aviso de recebimento, houve retorno do documento subscrito por terceiro, Id. 415475668.
Nos termos do art. 248, §1º do CPC, a comunicação por carta deve necessariamente ser entregue diretamente ao citando, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas nos §§2º e 4º, pessoas jurídicas e condomínios edilícios.
Assim, renove-se o ato desta feita por meio de oficial de justiça, expedindo-se, caso necessário carta precatória, mantidas integralmente as advertências retro.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de setembro de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
30/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:23
Expedição de carta via ar digital.
-
23/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/04/2022 00:00
Petição
-
12/04/2022 00:00
Publicação
-
08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 00:00
Mero expediente
-
06/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2021 00:00
Petição
-
09/07/2021 00:00
Publicação
-
07/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 00:00
Mero expediente
-
22/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
10/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2020 00:00
Petição
-
28/05/2020 00:00
Petição
-
19/10/2019 00:00
Publicação
-
19/10/2019 00:00
Publicação
-
17/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 00:00
Mero expediente
-
04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
02/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
01/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
27/09/2019 00:00
Incompetência
-
15/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
25/03/2017 00:00
Publicação
-
23/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 00:00
Mero expediente
-
21/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501909-97.2014.8.05.0039
Jaci Lessa de Oliveira
Inss
Advogado: Lindomar Pinto da Silva Saez Amador
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2014 12:20
Processo nº 8000538-84.2022.8.05.0250
Reginaldo Ressurreicao Couto
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2022 15:01
Processo nº 8000137-31.2022.8.05.0074
Maria Zilda Conceicao Sales
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2022 11:58
Processo nº 8044994-90.2022.8.05.0001
Delma Suely Santana da Cunha
Estado da Bahia
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2022 22:54
Processo nº 8064210-66.2024.8.05.0001
Deise Assis Andrade
Estado da Bahia
Advogado: Vivian Regina do Valle
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2024 12:58