TJBA - 0001369-60.2014.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
26/07/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 15:57
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
04/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:22
Juntada de Alvará
-
08/04/2025 05:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:33
Desentranhado o documento
-
05/04/2025 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 18:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
30/03/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
03/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
25/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
-
28/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 22:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
14/10/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
11/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0001369-60.2014.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Adilson Silva Santos Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776) Advogado: Ruane Filgueiras Barbosa (OAB:BA38744) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Intimação: DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE DIREITO DE IMAGEM, promovida por ADILSON SILVA SANTOS, em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, § 1º, CPC).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento que originou o cumprimento de sentença e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Ao Cartório, PROCEDA-SE a retificação da classe processual da presente da demanda, para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado. -
08/10/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:39
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
02/06/2024 19:29
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
02/06/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 01:40
Decorrido prazo de ADILSON SILVA SANTOS em 21/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 04:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 02:46
Publicado Intimação em 24/09/2019.
-
24/09/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 11:58
Expedição de intimação.
-
15/08/2019 11:20
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2018 13:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 13:27
PETIÇÃO
-
07/06/2017 14:26
CONCLUSÃO
-
03/03/2017 09:15
PETIÇÃO
-
03/03/2017 09:13
DOCUMENTO
-
06/12/2016 09:53
RECEBIMENTO
-
25/11/2016 13:14
PROCEDÊNCIA
-
24/11/2016 10:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/01/2016 11:00
RECEBIMENTO
-
11/01/2016 12:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/03/2015 14:04
RECEBIMENTO
-
11/03/2015 13:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/03/2015 12:02
PETIÇÃO
-
11/03/2015 12:01
DOCUMENTO
-
19/02/2015 16:56
MANDADO
-
19/02/2015 16:38
MANDADO
-
07/01/2015 10:28
MANDADO
-
24/10/2014 12:17
RECEBIMENTO
-
23/10/2014 13:49
MERO EXPEDIENTE
-
23/10/2014 11:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/10/2014 09:22
CONCLUSÃO
-
06/10/2014 10:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501664-41.2019.8.05.0256
Ilurian Jennifer Amorim de Castro
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Paulo Rogerio Teixeira de Andrade
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2025 09:41
Processo nº 8140347-89.2024.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Salao de Beleza e Estetica Mariko LTDA -...
Advogado: Fernando Brandao Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 16:33
Processo nº 0501664-41.2019.8.05.0256
Ilurian Jennifer Amorim de Castro
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Paulo Rogerio Teixeira de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2019 17:10
Processo nº 0000232-25.2008.8.05.0096
Brandao Filhos S A Comercio Industria e ...
Pericles Thiara
Advogado: Deusdete Machado de Sena Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:32
Processo nº 8002457-05.2018.8.05.0168
Banco Industrial do Brasil S/A
Adao Rosalino
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2018 17:00