TJBA - 8004101-73.2023.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 08:44
Baixa Definitiva
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28/01/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 08:44
Baixa Definitiva
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28/01/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:09
Juntada de Ofício
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17/10/2024 10:29
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO DESPACHO 8004101-73.2023.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Juazeiro Representante: Jacqueline Dantas De Souza Advogado: Maraisa Alves Da Cruz (OAB:PE33227) Advogado: Tamara Tallita Carvalho Mendes (OAB:BA76023) Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:BA44648) Reu: Pedro Antonio De Souza Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 8004101-73.2023.8.05.0146 AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS REQUERENTE: EMANUELE DANTAS DE SOUZA, representada por sua genitora, a sra.
JACQUELINE DANTAS DE SOUZA.
Endereço: Rua Asa Branca, nº 01, bairro Quidé, JUAZEIRO - BA - CEP: 48901-195 Advogado(a): Maraísa Alves da Cruz – OAB/PE 33.227; Tamara Tallita Carvalho Mendes – OAB/BA 76.023 e Thiago dos Passos Brito – OAB/BA 73.463 REQUERIDO: PEDRO ANTONIO DE SOUZA SANTOS, brasileiro, solteiro, irrigante, filho de José Martins dos Santos e Maria de Souza Santos, portador do RG de nº 13.610.918-78 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº *41.***.*68-45.
Endereço: Rua São José, S/N, (localizada ao lado da casa da sua irmã de nº 479), bairro Tabuleiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48906-153.
Tel.: (74) 98811-7424.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ Vistos, etc., 1.
Gratuidade judiciária já deferida. 2.
Fica designado o dia 06/07/2023, às 10h:00min para audiência de conciliação PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). 3.
Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19. 4.
Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato.
Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados – CCM, encaminhe este despacho com força de mandado para citação e intimação do requerido, acompanhado da documentação necessária, à Central de Mandados competente. 5.
Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, serão presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344). 6.
Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos. 7.
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE. 8.
QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 13:00 HORAS. 9.
Ciência ao Ministério Público. 10.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL. 11.
Publique-se, Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
29/09/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 21:04
Expedição de despacho.
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29/09/2024 21:04
Expedição de despacho.
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29/09/2024 21:04
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 09:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
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02/08/2024 10:15
Decorrido prazo de MARAISA ALVES DA CRUZ em 02/05/2024 23:59.
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02/08/2024 10:15
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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02/08/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 17:08
Juntada de Petição de REVISIONAL DE ALIMENTOS PROC 8004101_73.2023.8.05.0146
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23/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:28
Expedição de ato ordinatório.
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19/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 09:43
Expedição de intimação.
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08/04/2024 09:43
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 21:34
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 22:45
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:31
Juntada de Petição de REVISIONAL DE ALIMENTOS_PROC 8004101_73.2023.8.05.0146
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15/12/2023 09:49
Expedição de intimação.
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14/12/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 17:41
Decorrido prazo de MARAISA ALVES DA CRUZ em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 17:41
Decorrido prazo de TAMARA TALLITA CARVALHO MENDES em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
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20/11/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2023 22:59
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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18/11/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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18/11/2023 22:58
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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18/11/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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07/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 19:35
Conclusos para decisão
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09/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
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09/08/2023 08:55
Expedição de despacho.
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09/08/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 08:55
Expedição de despacho.
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06/07/2023 10:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 06/07/2023 10:00 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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05/07/2023 11:27
Expedição de despacho.
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05/07/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 11:27
Expedição de despacho.
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03/07/2023 13:09
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 06/07/2023 10:00 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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03/07/2023 13:08
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC cancelada para 06/07/2023 10:00 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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28/06/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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28/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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21/06/2023 01:45
Mandado devolvido Positivamente
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13/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:54
Expedição de despacho.
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12/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 08:54
Expedição de despacho.
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12/06/2023 08:49
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 06/07/2023 10:00 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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07/06/2023 14:01
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:31
Expedição de despacho.
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05/06/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 17:31
Expedição de despacho.
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05/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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01/06/2023 09:24
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC não-realizada para 30/05/2023 09:00 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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25/05/2023 19:00
Mandado devolvido Negativamente
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04/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:49
Expedição de despacho.
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03/05/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 11:49
Expedição de despacho.
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03/05/2023 11:45
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 30/05/2023 09:00 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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02/05/2023 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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21/04/2023 23:11
Conclusos para despacho
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21/04/2023 10:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/04/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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