TJBA - 0714450-47.2015.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 10/04/2025 23:59.
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10/02/2025 16:27
Baixa Definitiva
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10/02/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:52
Expedição de ato ordinatório.
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10/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:46
Cominicação eletrônica
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10/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 12:46
Cominicação eletrônica
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10/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 12:46
Cominicação eletrônica
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10/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 12:42
Cominicação eletrônica
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10/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 12:40
Cominicação eletrônica
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10/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 12:40
Cominicação eletrônica
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10/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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31/10/2024 04:49
Decorrido prazo de ELIAS DE LIMA RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 10:52
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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27/10/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0714450-47.2015.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Exequente: Fazenda Pública Do Município De Camaçari Executado: Elias De Lima Rodrigues Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0714450-47.2015.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Camaçari Advogado(s): EXECUTADO: ELIAS DE LIMA RODRIGUES Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
CAMAÇARI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
04/10/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:18
Cominicação eletrônica
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04/10/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/09/2022 14:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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01/09/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/08/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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