TJBA - 8047636-05.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:27
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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17/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Decorrido prazo de TEREZINHA FIGUEIREDO ALVES em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 04:51
Publicado Ementa em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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18/03/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 14:04
Conhecido o recurso de TEREZINHA FIGUEIREDO ALVES - CPF: *94.***.*95-68 (PARTE AUTORA) e não-provido
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18/03/2025 12:47
Conhecido o recurso de TEREZINHA FIGUEIREDO ALVES - CPF: *94.***.*95-68 (PARTE AUTORA) e não-provido
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14/03/2025 16:01
Deliberado em sessão - julgado
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14/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:28
Incluído em pauta para 06/03/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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22/01/2025 16:33
Solicitado dia de julgamento
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21/01/2025 15:57
Conclusos #Não preenchido#
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21/01/2025 15:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (PARTE RE) em 25/11/2024.
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12/11/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de TEREZINHA FIGUEIREDO ALVES em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa ATO ORDINATÓRIO 8047636-05.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Terezinha Figueiredo Alves Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8047636-05.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: TEREZINHA FIGUEIREDO ALVES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 1 de outubro de 2024. -
04/10/2024 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 20:09
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 16:08
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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27/09/2024 04:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 05:52
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 13:10
Declarada incompetência
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28/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 13:32
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 05:39
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:28
Conclusos #Não preenchido#
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07/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
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14/12/2023 00:17
Decorrido prazo de TEREZINHA FIGUEIREDO ALVES em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de TEREZINHA FIGUEIREDO ALVES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 00:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 02:09
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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14/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8047636-05.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Terezinha Figueiredo Alves Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8047636-05.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: TEREZINHA FIGUEIREDO ALVES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Cumprimento Individual de obrigação de fazer proveniente de Sentença Coletiva proposto por TEREZINHA FIGUEIREDO ALVES em face do ESTADO DA BAHIA, visando a executar o título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo de nº 8016794-81.2019.8.05.0000 movido pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, em sede do qual o Tribunal Pleno deste E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu a segurança, “para assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal Nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo.” Intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se sobre todos os termos da impugnação apresentada pelo Estado da Bahia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, 09 de novembro 2023.
DES.
GEDER LUIZ ROCHA GOMES RELATOR GLRG VIII/11010 -
09/11/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 01:23
Decorrido prazo de TEREZINHA FIGUEIREDO ALVES em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:37
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2023 23:59.
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02/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 00:52
Decorrido prazo de TEREZINHA FIGUEIREDO ALVES em 30/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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05/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 15:39
Outras Decisões
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22/09/2023 15:00
Conclusos #Não preenchido#
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22/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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