TJBA - 0000461-88.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 28/11/2024 23:59.
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26/10/2024 17:32
Decorrido prazo de ELIANDRO JANUARIO DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 17:32
Decorrido prazo de NEUSA SANTOS PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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13/10/2024 14:01
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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13/10/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0000461-88.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Eliandro Januario Dos Santos Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Neusa Santos Pereira Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000461-88.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: ELIANDRO JANUARIO DOS SANTOS e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
02/10/2024 10:16
Expedição de sentença.
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29/09/2024 19:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
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12/09/2023 04:47
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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12/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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28/08/2023 18:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/05/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 19:38
Expedição de ofício.
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26/04/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/07/2022 15:09
Expedição de ofício.
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14/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 16:13
Juntada de Certidão
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22/04/2020 15:20
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2019 02:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IGUAÍ em 25/09/2019 23:59:59.
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25/06/2019 21:59
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2019 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2019 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2019 15:05
Expedição de ofício.
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24/04/2019 14:54
Juntada de Ofício
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13/06/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 10:30
Juntada de termo
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19/05/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 13:47
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 13:46
Juntada de Certidão
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14/02/2017 12:29
MANDADO
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30/06/2016 14:16
MANDADO
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28/06/2016 10:15
MANDADO
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14/06/2016 13:49
MANDADO
-
14/06/2016 13:46
MANDADO
-
03/02/2016 12:49
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 17:46
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 17:46
DEFINITIVO
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02/12/2014 10:00
CONCLUSÃO
-
02/12/2014 09:44
PETIÇÃO
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05/09/2014 09:49
RECEBIMENTO
-
09/06/2014 08:20
REMESSA
-
28/05/2014 10:25
MERO EXPEDIENTE
-
19/03/2014 09:55
CONCLUSÃO
-
19/03/2014 09:37
PETIÇÃO
-
17/03/2014 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/10/2013 13:43
CONCLUSÃO
-
31/10/2013 13:42
PETIÇÃO
-
28/08/2013 13:41
AUDIÊNCIA
-
15/08/2013 13:41
DOCUMENTO
-
08/07/2013 09:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/06/2013 09:02
MERO EXPEDIENTE
-
28/02/2013 13:32
CONCLUSÃO
-
28/02/2013 13:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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