TJBA - 8000304-96.2020.8.05.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 08:30
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/10/2024 08:30
Baixa Definitiva
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29/10/2024 08:30
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8000304-96.2020.8.05.0210 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601-A) Apelante: Jose Alves Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601-A) Apelado: Banco Itau Bmg Consignado S.a.
Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000304-96.2020.8.05.0210 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS e outros Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601-A) APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A) DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida pelo juízo da Vara Cível da Comarca de Riachão das Neves/BA, nos autos da ação cível nº. 8000304-96.2020.8.05.0210.
Em sede do juízo de admissibilidade recursal, fora identificada a irregularidade na representação processual da parte apelante, que é patrocinada pelo advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, OAB/BA 60601-A, cuja inscrição principal (OAB/MS 14572) está suspensa.
Tal fato importa, por conseguinte, na irregularidade da representação processual da apelante, inviabilizando o próprio conhecimento de seu recurso.
Nesse sentido, tratando-se de vício sanável, fora determinada a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizasse sua capacidade postulatória, sob pena de não conhecimento do recurso.
Embora tenha sido frutífera a intimação da parte para o adimplemento da providência determinada (fls. 11 da Carta de Ordem de ID. 62977350), certificou-se o transcurso in albis para tal diligência. É o relatório.
DECIDO: A hipótese é de negativa de seguimento ao recurso, diante da constatada irregularidade da capacidade postulatória da recorrente.
Com efeito, fora constatado que a representação processual da apelante não estava regular e, inclusive, que seria aplicada a sanção de rejeição do apelo, caso não fosse realizada a diligência.
Todavia, verifica-se que, até a presente data, não diligenciou a recorrente quanto ao cumprimento da determinação judicial, permanecendo inerte, malgrado intimada de forma pessoal, de sorte que o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Forte nas razões alhures aventadas, e com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do apelo.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 1º de outubro de 2024.
Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora AS12 -
04/10/2024 01:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 16:30
Não conhecido o recurso de JOSE ALVES DOS SANTOS - CPF: *27.***.*06-55 (APELANTE)
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29/05/2024 10:24
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:58
Juntada de carta de ordem
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14/03/2024 18:20
Expedição de Carta.
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13/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/12/2023 14:17
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
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15/11/2023 00:24
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:36
Juntada de carta
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18/10/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 11:11
Outras Decisões
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24/08/2023 12:44
Conclusos #Não preenchido#
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24/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:07
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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