TJBA - 8000326-34.2017.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000326-34.2017.8.05.0187 Inventário Jurisdição: Paramirim Inventariante: Ivonete Mendes Da Silva Advogado: Felipe Eudes Araujo Paiva (OAB:BA52738) Inventariante: Gabriela Viana Da Silva Advogado: Felipe Eudes Araujo Paiva (OAB:BA52738) Inventariante: Matheus Viana Da Silva Advogado: Felipe Eudes Araujo Paiva (OAB:BA52738) Inventariado: Marivaldo Viana Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INVENTÁRIO n. 8000326-34.2017.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INVENTARIANTE: IVONETE MENDES DA SILVA e outros (2) Advogado(s): FELIPE EUDES ARAUJO PAIVA registrado(a) civilmente como FELIPE EUDES ARAUJO PAIVA (OAB:BA52738) INVENTARIADO: MARIVALDO VIANA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO 1.
Trata-se de ação de Inventário Judicial onde, nomeada inventariante, permaneceu inerte. 2.
A inventariante foi intimada para se adotar as providências indispensáveis ao prosseguimento do inventário, tendo deixado transcorrer o prazo em sua totalidade.
Decido. 3.
A ausência do ato que foi determinado por este Juízo inviabiliza o andamento do processo e o respectivo julgamento.
Entretanto, a paralisação do inventário não acarreta a extinção do processo, salvo no caso de inexistência de bens ou no caso de falsidade do atestado de óbito (STJ - REsp n. 1.537.879/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 6/5/2016.). 4.
Com isso, deve-se adotar a determinação do arquivamento dos autos, até o cumprimento da providência a cargo do inventariante. 5.
Note-se que não somente a inventariante, bem como os demais herdeiros permaneceram inertes, sem sequer promover a remoção daquela. 6.
Nesses termos, o arquivamento provisório dos presentes fólios é a medida adequada, com a realização das cautelas de estilo, até o cumprimento, pela inventariante, da providência determinada por este juízo. 7.
Cumpra-se.
Paramirim, datado eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito Auxiliar - Dec 513/2024 -
30/09/2024 12:54
Arquivado Provisoriamente
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29/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
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17/05/2022 12:55
Conclusos para despacho
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17/05/2022 12:54
Expedição de intimação.
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17/05/2022 12:54
Expedição de intimação.
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17/05/2022 12:54
Expedição de intimação.
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17/05/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:52
Expedição de intimação.
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17/05/2022 12:52
Expedição de intimação.
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17/05/2022 12:52
Expedição de intimação.
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17/05/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2021 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2021 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2021 02:03
Decorrido prazo de FELIPE EUDES ARAUJO PAIVA em 12/05/2021 23:59.
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24/04/2021 11:37
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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24/04/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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16/04/2021 14:27
Expedição de intimação.
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16/04/2021 14:27
Expedição de intimação.
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16/04/2021 14:27
Expedição de intimação.
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16/04/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 12:15
Conclusos para despacho
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09/09/2020 12:14
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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02/02/2020 08:47
Decorrido prazo de FELIPE EUDES ARAUJO PAIVA em 30/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 15:11
Publicado Intimação em 22/01/2020.
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21/01/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2019 14:04
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2018 09:45
Expedição de intimação.
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04/12/2018 09:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2018 14:12
Decorrido prazo de FELIPE EUDES ARAUJO PAIVA em 20/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 14:11
Decorrido prazo de FELIPE EUDES ARAUJO PAIVA em 20/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 10:52
Publicado Intimação em 20/02/2018.
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18/04/2018 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2018 19:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2017 08:34
Conclusos para despacho
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17/08/2017 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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