TJBA - 8088518-45.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 12:37
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
26/07/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 466082483
-
30/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502974606
-
29/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8088518-45.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Daiara Santos Dos Santos Advogado: Carolina Orrico Santos (OAB:BA24991) Advogado: Andre Luis Branco Bonifacio (OAB:BA48575) Requerente: Dainara Santos Dos Santos Advogado: Carolina Orrico Santos (OAB:BA24991) Requerente: Maria Auxiliadora Mota Dos Santos Advogado: Carolina Orrico Santos (OAB:BA24991) Inventariado: Gervasio De Araujo Dos Santos Terceiro Interessado: Gearlisson Dos Santos Advogado: Antonio Castro Alves De Araujo (OAB:BA28012) Terceiro Interessado: Gerverson Dos Santos Advogado: Antonio Castro Alves De Araujo (OAB:BA28012) Terceiro Interessado: Rita De Cassia Tavares Dos Santos Advogado: Antonio Castro Alves De Araujo (OAB:BA28012) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8088518-45.2019.8.05.0001 REQUERENTE: DAIARA SANTOS DOS SANTOS, DAINARA SANTOS DOS SANTOS, MARIA AUXILIADORA MOTA DOS SANTOS INVENTARIADO: GERVASIO DE ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO Considerando que este Juízo não detém competência para reconhecer os vínculos de união estável alegados, remeto a questão da existência de união estável para discussão nas vias próprias, mediante interposição de ação no juízo competente, competindo as interessadas, em 15 (quinze) dias, fazer prova da propositura e informar o andamento da ação, sob pena de revogação da reserva de bens em seu favor, conforme ID 389256627.
Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte aos autos a certidão de débito perante a esfera Estadual em nome do inventariado.
Intimem-se os herdeiros GEARLISSON DOS SANTOS e GERVERSON DOS SANTOS, em igual prazo, para se manifestarem sobre as primeiras declarações e esboço de partilha no ID 211132858.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 30 de julho de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
01/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:49
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 20:58
Decorrido prazo de GERVERSON DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 08:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TAVARES DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 12:44
Decorrido prazo de DAIARA SANTOS DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 12:44
Decorrido prazo de DAINARA SANTOS DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 12:44
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MOTA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 12:44
Decorrido prazo de GEARLISSON DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 14:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
04/08/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 21:09
Decorrido prazo de DAIARA SANTOS DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:15
Decorrido prazo de DAINARA SANTOS DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MOTA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:14
Decorrido prazo de GEARLISSON DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:14
Decorrido prazo de GERVERSON DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TAVARES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2024 09:29
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:09
Extinto o processo por negligência das partes
-
19/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 04:48
Decorrido prazo de DAINARA SANTOS DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MOTA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:48
Decorrido prazo de GEARLISSON DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:48
Decorrido prazo de GERVERSON DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
17/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TAVARES DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:50
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TAVARES DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
04/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 20:36
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MOTA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 06:36
Decorrido prazo de GERVERSON DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:50
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TAVARES DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:50
Decorrido prazo de GEARLISSON DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:50
Decorrido prazo de DAINARA SANTOS DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:50
Decorrido prazo de DAIARA SANTOS DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:48
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
13/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 10:00
Outras Decisões
-
08/08/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 10:34
Decorrido prazo de CAROLINA ORRICO SANTOS em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 16:39
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
10/11/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
27/10/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 00:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BRANCO BONIFACIO em 06/05/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 03:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BRANCO BONIFACIO em 07/05/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 03:30
Decorrido prazo de CAROLINA ORRICO SANTOS em 07/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:31
Decorrido prazo de CAROLINA ORRICO SANTOS em 06/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 10:39
Juntada de Petição de procuração
-
09/03/2020 16:55
Juntada de termo
-
03/03/2020 10:31
Publicado Intimação em 02/03/2020.
-
28/02/2020 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:04
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
-
28/02/2020 14:03
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 14:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
18/02/2020 01:33
Publicado Intimação em 14/02/2020.
-
14/02/2020 16:01
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 17:53
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
-
13/02/2020 17:53
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
-
13/02/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006792-89.2021.8.05.0256
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Joao Batista de Jesus
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2021 17:21
Processo nº 0317391-91.2011.8.05.0001
Camed Operadora de Plano de Saude LTDA
Maria Luiza Oliveira Borges
Advogado: Danniel Allisson da Silva Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2022 09:53
Processo nº 0023452-66.1996.8.05.0001
Vanusa da Silva Marques Marques
A Ribeiro e Keiko LTDA
Advogado: Rita Magaly Lima Hayne Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/1996 11:14
Processo nº 8002562-58.2021.8.05.0044
Municipio de Candeias
Rozimeire Santana Santos
Advogado: Stenio da Silva Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2024 11:03
Processo nº 8002562-58.2021.8.05.0044
Rozimeire Santana Santos
Municipio de Candeias
Advogado: Stenio da Silva Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2021 12:50