TJBA - 8000411-30.2023.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:18
Juntada de Petição de carta precatória
-
09/08/2024 07:03
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000411-30.2023.8.05.0245 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sento Sé Autor: Francisco Pacheco Advogado: Saulo Alves De Almeida (OAB:BA42617) Reu: Edinaldo Pereira Da Silva Advogado: Saulo Hendrik Martins Pereira (OAB:PE47591) Reu: Ediomar Costa Da Silva Advogado: Saulo Hendrik Martins Pereira (OAB:PE47591) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Sento Sé Praça João Nunes, s/n, Centro, CEP 47.350-000, Sento Sé – BA Telefone: (74) 3537-2244 / 2247 / 2726 ATA DE AUDIÊNCIA Processo 8000159-95.2021.8.05.0245 – Reintegração de Posse PRESENTES: Eduardo Soares Bonfim, Juiz de Direito; presente a parte autora, FRANCISCO PACHECO, assistido pelo advogado SAULO ALVES DE ALMEIDA (OAB/BA42617), presente a demandada EDNALDO DA SILVA e EDIMAR COSTA DA SILVA, representada pela advogado SAULO HENDRIK MARTINS PEREIRA (OAB/PE47591).
ABERTURA: Audiência híbrida.
ENCERRAMENTO E DETERMINAÇÕES Pela autora foi dito que: 1.
Aberta a audiência, o advogado da autora requereu a inclusão de um terceiro no polo passivo, pois em fato recente, o Sr.
Reinaldo Pesqueira, vem tomando medidas e ameaçando o autor, alegando que as terras em discussões lhe pertencem, conforme gravação Lifesize. 2.
Requereu a juntada de documentos, conforme gravação Lifesize.
Pela requerida EDNALDO DA SILVA e EDIMAR COSTA SILVA foi dito que: 1.
Não se opõe a inclusão do terceiro no polo passivo, conforme gravação Lifesize. 2.
Requer prazo para manifestação por escrito e juntada de substabelecimento, conforme gravação Lifesize.
Pelo MM.
Juiz foi dito que: 1.
Diante da existência de um terceiro, exposto pelo advogado da autora, concedo o prazo de 3 (três) dias, para juntar as razões por escrito do pedido de adiamento da audiência. 2.
Concedo prazo de 5 (dias) para a juntada de substabelecimento da advogada da parte requerida. 3.
Após, remetam-se os autos imediatamente conclusos.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
23/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:58
Decorrido prazo de SAULO HENDRIK MARTINS PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:38
Decorrido prazo de SAULO ALVES DE ALMEIDA em 12/06/2024 23:59.
-
22/07/2024 22:36
Proferido despacho
-
22/07/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 07:57
Decorrido prazo de SAULO ALVES DE ALMEIDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
17/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
17/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
17/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000411-30.2023.8.05.0245 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sento Sé Autor: Francisco Pacheco Advogado: Saulo Alves De Almeida (OAB:BA42617) Reu: Ednaldo Da Silva Advogado: Saulo Hendrik Martins Pereira (OAB:PE47591) Reu: Edimar Costa Da Silva Advogado: Saulo Hendrik Martins Pereira (OAB:PE47591) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Sento Sé Praça João Nunes, s/n, Centro, CEP 47.350-000, Sento Sé – BA Telefone: (74) 3537-2244 / 2247 / 2726 ATA DE AUDIÊNCIA Processo 8000159-95.2021.8.05.0245 – Reintegração de Posse PRESENTES: Eduardo Soares Bonfim, Juiz de Direito; presente a parte autora, FRANCISCO PACHECO, assistido pelo advogado SAULO ALVES DE ALMEIDA (OAB/BA42617), presente a demandada EDNALDO DA SILVA e EDIMAR COSTA DA SILVA, representada pela advogado SAULO HENDRIK MARTINS PEREIRA (OAB/PE47591).
ABERTURA: Audiência híbrida.
ENCERRAMENTO E DETERMINAÇÕES Pela autora foi dito que: 1.
Aberta a audiência, o advogado da autora requereu a inclusão de um terceiro no polo passivo, pois em fato recente, o Sr.
Reinaldo Pesqueira, vem tomando medidas e ameaçando o autor, alegando que as terras em discussões lhe pertencem, conforme gravação Lifesize. 2.
Requereu a juntada de documentos, conforme gravação Lifesize.
Pela requerida EDNALDO DA SILVA e EDIMAR COSTA SILVA foi dito que: 1.
Não se opõe a inclusão do terceiro no polo passivo, conforme gravação Lifesize. 2.
Requer prazo para manifestação por escrito e juntada de substabelecimento, conforme gravação Lifesize.
Pelo MM.
Juiz foi dito que: 1.
Diante da existência de um terceiro, exposto pelo advogado da autora, concedo o prazo de 3 (três) dias, para juntar as razões por escrito do pedido de adiamento da audiência. 2.
Concedo prazo de 5 (dias) para a juntada de substabelecimento da advogada da parte requerida. 3.
Após, remetam-se os autos imediatamente conclusos.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
10/07/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:56
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 09/07/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
-
09/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 18:05
Decorrido prazo de SAULO HENDRIK MARTINS PEREIRA em 12/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 20:45
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
18/05/2024 20:45
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:01
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 09/07/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
-
09/05/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 18:20
Juntada de Petição de parecer DO MP
-
03/04/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:56
Decorrido prazo de SAULO ALVES DE ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 23:46
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
08/03/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
08/03/2024 23:46
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
08/03/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 23:58
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO em 06/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:59
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:59
Decorrido prazo de EDIMAR COSTA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/01/2024 21:35
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/01/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
28/12/2023 22:59
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
28/12/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DECISÃO 8000411-30.2023.8.05.0245 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sento Sé Autor: Francisco Pacheco Advogado: Saulo Alves De Almeida (OAB:BA42617) Reu: Ednaldo Da Silva Reu: Edimar Costa Da Silva Advogado: Saulo Hendrik Martins Pereira (OAB:PE47591) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000411-30.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: FRANCISCO PACHECO Advogado(s): SAULO ALVES DE ALMEIDA (OAB:BA42617) REU: EDNALDO DA SILVA e outros Advogado(s): SAULO HENDRIK MARTINS PEREIRA (OAB:PE47591) DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
09/11/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 22:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:53
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO em 14/06/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:58
Decorrido prazo de SAULO ALVES DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:54
Decorrido prazo de SAULO ALVES DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:53
Decorrido prazo de EDNALDO DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2023 10:58
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 08/08/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
-
08/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 09:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/07/2023 11:05
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
05/07/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
27/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:49
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 09:49
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 09:47
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
-
14/06/2023 22:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 22:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO PACHECO - CPF: *11.***.*03-20 (AUTOR).
-
06/06/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 11:33
Expedição de despacho.
-
14/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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