TJBA - 8002380-93.2023.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:49
Expedição de intimação.
-
24/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
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12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNO MATOS SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 04:15
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
10/05/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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11/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ DESPACHO 8002380-93.2023.8.05.0176 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Edmilson Dias Dos Santos Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080) Advogado: Geovan Da Silva Lira Junior (OAB:BA64079) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: Processo nº: 8002380-93.2023.8.05.0176 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: EDMILSON DIAS DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Atribuo a este ato força de mandado/ofício Defiro, por ora, a gratuidade de Justiça.
Cite(m)-se o(a,s) demandado(a,s) para contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, por advogado(a), sob pena de revelia.
Transcorrido o prazo da resposta, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação no prazo legal, nos termos do art. 351 do CPC, caso haja alegação de matéria prevista no art. 337 do CPC.
Cumpra-se.
Nazaré-BA, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda de Godoi Juiz de Direito -
08/11/2023 20:41
Expedição de despacho.
-
08/11/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 21:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
26/09/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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