TJBA - 8002524-57.2023.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002524-57.2023.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Menor: A.
V.
O.
D.
J.
Advogado: Marcos Paulo Cesar Fontes Moura (OAB:BA51992) Advogado: Nathalia Vilas Boas Bitencourt De Andrade (OAB:BA69591) Representante: Naiara Natali De Souza Amorim Advogado: Nathalia Vilas Boas Bitencourt De Andrade (OAB:BA69591) Advogado: Marcos Paulo Cesar Fontes Moura (OAB:BA51992) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002524-57.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM MENOR: A.
V.
O.
D.
J. e outros Advogado(s): NATHALIA VILAS BOAS BITENCOURT DE ANDRADE (OAB:BA69591), MARCOS PAULO CESAR FONTES MOURA registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO CESAR FONTES MOURA (OAB:BA51992) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a presente discussão foi afetada na sistemática de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia gerando o Tema nº 20, conforme Acórdão, a seguir transcrito: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE (TJBA.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8054499-74.2023.8.05.0000. Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado.
SUSCITANTE:DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) Exma.
Desa.
REGINA HELENA SANTOS E SILVA/ DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DESIGNADO Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.
DJE 23/08/2024).
Determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV do CPC e do Tema IRDR-TJBA de nº 20, até ulterior deliberação.
Ficam as partes cientes de que, durante o período de suspensão, não serão realizadas quaisquer movimentações processuais que impliquem o prosseguimento do feito, excetuando-se aquelas necessárias para a preservação de direitos urgentes e imprescindíveis.
Lance-se o código de movimentação do PJE de nº 12098. À Secretaria, para registro no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJ/BA - NUGEPNAC (Tema 20) e criação/inserção de etiqueta padrão no PJE.
Após o julgamento do Tema, retornem-me conclusos.
SENHOR DO BONFIM/BA, 3 de outubro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
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04/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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04/10/2024 02:11
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CESAR FONTES MOURA em 23/08/2024 23:59.
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03/10/2024 15:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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03/10/2024 11:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 13/09/2024 11:30 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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03/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2024 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2024 23:59.
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31/08/2024 18:01
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CESAR FONTES MOURA em 23/08/2024 23:59.
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31/08/2024 18:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2024 23:59.
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04/08/2024 17:14
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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04/08/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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04/08/2024 17:13
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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04/08/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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04/08/2024 17:12
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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04/08/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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04/08/2024 17:11
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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04/08/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 13/09/2024 11:30 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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31/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CESAR FONTES MOURA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de NATHALIA VILAS BOAS BITENCOURT DE ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 05:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/11/2023 23:59.
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30/12/2023 02:12
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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30/12/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 00:59
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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30/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 22:24
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 10:41
Expedição de intimação.
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27/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 23:18
Conclusos para decisão
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12/09/2023 23:18
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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