TJBA - 8002422-04.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/04/2025 13:38
Juntada de informação
-
08/01/2025 08:51
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:39
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 22:54
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002422-04.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Distribuidora De Hortifrutigranjeiros Soberana Ltda Advogado: Daniel De Lima Claudino (OAB:BA43083) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8002422-04.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança indevida de ligações] Autor: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS SOBERANA LTDA Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 2 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
02/10/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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13/08/2024 05:00
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA CLAUDINO em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA CLAUDINO em 08/08/2024 23:59.
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28/07/2024 22:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
28/07/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 17:12
Expedição de citação.
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16/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA CLAUDINO em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:29
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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02/07/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 07:16
Expedição de citação.
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05/06/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:00
Juntada de informação
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18/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 10:53
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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03/03/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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