TJBA - 0503054-44.2017.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:31
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
-
16/07/2025 11:46
Outras Decisões
-
14/07/2025 16:49
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2025 17:13
Juntada de Petição de CR AGR RESP_0503054_44.2017.8.05.0150
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27/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:04
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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07/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/05/2025 09:09
Recurso Especial não admitido
-
28/04/2025 10:20
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2025 14:26
Juntada de Petição de CR RESP
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18/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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12/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:01
Juntada de Petição de recurso especial
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07/02/2025 18:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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06/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
05/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:04
Publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 20:18
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCOS MELO CUNHA (APELANTE) e não-provido
-
04/02/2025 19:39
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCOS MELO CUNHA (APELANTE) e não-provido
-
04/02/2025 18:55
Deliberado em sessão - julgado
-
04/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:54
Incluído em pauta para 04/02/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
-
27/01/2025 09:13
Solicitado dia de julgamento
-
22/01/2025 08:49
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Abelardo Paulo da Matta Neto
-
19/12/2024 19:06
Conclusos #Não preenchido#
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Petição de 0503054_44.2017.8.05.0150 ROUBO ABSOLVICAO CUSTAS
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18/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:22
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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16/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:47
Conclusos #Não preenchido#
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16/12/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 01:05
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
03/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 20:05
Conclusos #Não preenchido#
-
02/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:05
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Documento_1
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21/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 02:04
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:56
Conclusos #Não preenchido#
-
14/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:57
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
09/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0503054-44.2017.8.05.0150 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Antonio Marcos Melo Cunha Apelante: Luenderson Silva De Jesus Apelante: Yuri De Brito Advogado: Poliane Franca Gomes (OAB:BA55038-A) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0503054-44.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: ANTONIO MARCOS MELO CUNHA e outros (2) Advogado(s): POLIANE FRANCA GOMES (OAB:BA55038-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Recursos de Apelação interpostos por YURI DE BRITO, representado pela advogada Poliane França Gomes (OAB/BA 55.038), e por ANTÔNIO MARCOS MELO CUNHA, representado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio do Defensor Público Bel.
Marco Aurélio Campos, em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas/BA (ID 67355437).
Tabela contendo as informações para o controle do prazo de prescrição, nos termos da Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aposta no despacho de ID 67441582.
Da análise dos autos, verifica-se que a defesa de YURI DE BRITO interpôs Recurso de Apelação, pugnando em apresentar as razões nesta instância superior (ID 67355455).
Não obstante, considerando que a Defesa deixou transcorrer in albis o prazo legal concedido, no despacho de ID 68241903, determinou-se a intimação do Réu YURI DE BRITO para tomar ciência acerca da inércia dos seus patronos, sendo-lhe advertido que, caso não fosse constituído novo advogado ou apresentada a mencionada peça, os autos seriam encaminhados à Defensoria Pública para o seu patrocínio.
Em consulta à ação penal nº 0503054-44.2017.8.05.0150, no sistema PJE 1º Grau, verifica-se que o Apelante Yuri foi intimado por meio de edital (em anexo) do teor do despacho de ID 68241903, contudo, não se manifestou nos autos.
Sendo assim, considerando que o Réu já fora advertido de que, transcorrido o prazo, sem manifestação, os autos seriam encaminhados à Defensoria Pública, para o patrocínio de sua defesa, determino à Secretaria que intime a Defensora Pública de 2ª Grau RITA DE CÁSSIA MOURE ORGE LIMA, Coordenadora da área criminal, pessoalmente ou por e-mail ([email protected]), a fim de que esta possa apresentar as razões recursais do Apelante YURI DE BRITO, ou informar sobre eventual inviabilidade, no prazo de 08 (oito) dias.
Com a apresentação das razões do Recurso, intime-se o Ministério Público atuante no primeiro grau para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600, do CPP Ultimadas as supramencionadas diligências, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 02 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS09 -
04/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 01:45
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Documento_1
-
03/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:10
Conclusos #Não preenchido#
-
30/08/2024 05:42
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
28/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:17
Conclusos #Não preenchido#
-
28/08/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Documento_1
-
19/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 05:57
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:24
Conclusos #Não preenchido#
-
14/08/2024 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:40
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
13/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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