TJBA - 8001046-21.2024.8.05.0198
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO em 20/02/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 03:47
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
24/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO INTIMAÇÃO 8001046-21.2024.8.05.0198 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Planalto Autor: Luzinete Da Silva Soares Advogado: Nilson Braga Argolo (OAB:BA71271) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Marcos Mota De Almeida Filho (OAB:BA24793) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001046-21.2024.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO AUTOR: LUZINETE DA SILVA SOARES Advogado(s): NILSON BRAGA ARGOLO (OAB:BA71271) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade.
Em virtude da ínfima possibilidade de acordo entre as partes e da inexistência de conciliador nesta comarca, deixo de designar audiência para tentativa de conciliação, a qual somente tem servido para entulhar a pauta de audiências, sobrecarregar os servidores do cartório com a prática de atos inúteis e infrutíferos e atrasar o andamento dos processos.
Ante o exposto, cite-se o réu para apresentar a contestação no prazo de 15 dias, o qual será contado na forma prevista no art. 335, III, do CPC.
PLANALTO/BA, 26 de agosto de 2024.
Daniella Oliveira Khouri Juíza de Direito -
26/09/2024 15:41
Expedição de citação.
-
26/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:40
Expedição de citação.
-
24/09/2024 04:02
Decorrido prazo de NILSON BRAGA ARGOLO em 04/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
16/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:26
Expedição de citação.
-
26/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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