TJBA - 8000035-41.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 11:39
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:27
Juntada de petição
-
15/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 07:38
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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28/06/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:00
Juntada de Petição de contra-razões
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21/06/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2023 03:30
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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12/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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11/06/2023 23:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/05/2023 23:59.
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06/06/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 24/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 10:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
02/06/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 13:36
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:11
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
30/05/2023 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2023 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2023 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 09:53
Expedição de intimação.
-
14/04/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:51
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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30/03/2023 11:20
Expedição de citação.
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30/03/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 11:41
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2023 08:44
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000035-41.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Espedito Luiz Da Silva Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Intimação: DESPACHO Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para, através de seu patrono constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial providenciando a juntada de número de telefone e endereço eletrônico, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação, nos termos do art. 319, inciso II e 270, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Com a apresentação dos dados solicitados acima, voltem-me os autos conclusos para decisão urgente.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito Substituta -
04/03/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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