TJBA - 8001360-07.2016.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:32
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001360-07.2016.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Elizabete Rosa Pires Advogado: Antonio Gildemar Azevedo Pereira Filho (OAB:BA36508) Executado: Municipio De Seabra Advogado: Joao Iverson Musskopf De Carvalho (OAB:BA25540) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001360-07.2016.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: ELIZABETE ROSA PIRES Advogado(s): ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO (OAB:BA36508) REU: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO (OAB:BA25540) DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença promovido por ELIZABETE ROSA PIRES em face do Município de Seabra.
Consta dos autos que o acordo firmado entre as partes estabelecia o pagamento até o dia 10 (Dez) de cada mês.
Ocorre que, no mês de Junho de 2019 houve o pagamento da parcela no dia 11/06/2019, portanto um dia após o limite do quanto estabelecido de prazo.
Com início da fase do cumprimento de sentença da cláusula penal, o Município foi intimado (ID n. 56028315), através do DJE em 20/05/2020.
O sistema registrou o decurso do prazo da Municipalidade em 15/07/2020.
Houve a expedição do mandado, através de oficial de Justiça, e devidamente intimado a representação jurídica do Município (ID n. 176395064) em 14/01/2022.
Contudo, o Município apresentou impugnação apenas em 29/04/2022.
Vieram-me os autos à conclusão.
DECIDO.
Nos termos do §1º do art. 910 do CPC, “não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal." Inicialmente, verifica-se que a impugnação só foi protocolada em 29/04/2022, de modo que absolutamente a destempo, não merecendo ser conhecida.
Desta forma, DEIXO de receber a impugnação apresentada por ser intempestiva.
Neste diapasão, HOMOLOGO os valores apresentados em ID n. 202799080, fixando o valor da execução em R$ 6.756,48.
Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, e, por conseguinte, EXPEÇA-SE Requisições Judiciais (Requisição de Pequeno Valor – RPV), em favor do exequente, conforme identificado nos cálculos supramencionado.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, JULGO EXTINTO a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
Caso não seja identificado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no que entender de direito.
Oportunamente, determino que a Serventia altere a classe processual, para cumprimento de sentença.
Posteriormente, dê-se baixa e arquive-se.
EMPREGO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
08/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:50
Expedição de intimação.
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07/10/2024 10:25
Expedição de intimação.
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07/10/2024 10:25
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 08:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/07/2024 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 21/05/2024 23:59.
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29/07/2024 05:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 21/05/2024 23:59.
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28/07/2024 07:00
Decorrido prazo de ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO em 12/04/2024 23:59.
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17/07/2024 21:28
Decorrido prazo de JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
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15/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 20:17
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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15/04/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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03/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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03/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 13:46
Expedição de intimação.
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26/02/2024 13:43
Outras Decisões
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24/02/2023 11:01
Conclusos para decisão
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30/05/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 11:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/11/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2020 09:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/09/2020 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2020 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2020 14:19
Decorrido prazo de ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO em 19/06/2020 23:59:59.
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19/07/2020 14:19
Decorrido prazo de JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO em 15/07/2020 23:59:59.
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24/05/2020 10:34
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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16/05/2020 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 23:52
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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15/05/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 23:55
Conclusos para decisão
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27/04/2020 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 09:59
Homologada a Transação
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16/07/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2019 14:27
Decorrido prazo de ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO em 03/04/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 12:04
Decorrido prazo de ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO em 03/04/2019 23:59:59.
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15/05/2019 03:39
Decorrido prazo de JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO em 29/03/2019 23:59:59.
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08/05/2019 00:16
Publicado Intimação em 25/02/2019.
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27/03/2019 10:28
Conclusos para julgamento
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27/03/2019 10:27
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 27/03/2019 09:20.
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15/03/2019 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 12:05
Expedição de intimação.
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11/02/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 16:33
Conclusos para despacho
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16/08/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2017 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2017.
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15/08/2017 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2017 16:09
Conclusos para julgamento
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22/03/2017 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 07/03/2017 23:59:59.
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08/03/2017 21:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2017 21:17
Juntada de Petição de procuração
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24/02/2017 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO em 07/12/2016 23:59:59.
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24/01/2017 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2017 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2017 09:21
Expedição de citação.
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16/01/2017 10:50
Expedição de Mandado.
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13/12/2016 13:11
Juntada de Termo de audiência
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11/11/2016 10:55
Mandado devolvido para decisão
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21/10/2016 00:49
Publicado Intimação em 21/10/2016.
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21/10/2016 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2016 10:07
Expedição de citação.
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18/10/2016 15:38
Expedição de Mandado.
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17/10/2016 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2016 19:17
Conclusos para despacho
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22/09/2016 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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