TJBA - 8059979-64.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 20:11
Juntada de Petição de alegações finais
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31/03/2025 21:42
Juntada de Petição de 9 VCC_Proc. n. 8059979_64.2022.8.05.0001_Ausência de Intervenção do MP_Idosa
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18/03/2025 18:03
Expedição de ato ordinatório.
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18/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/03/2025 14:30 em/para 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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17/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MICHELLE SULAMITA SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ALEMIA VELLOSO CORREA MARQUES em 21/01/2025 23:59.
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03/01/2025 17:58
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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03/01/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8059979-64.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alemia Velloso Correa Marques Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551) Reu: Michelle Sulamita Santos Advogado: Kelly Satomy Tupinamba Samano (OAB:BA26790) Advogado: Samara Taiane Silva Daltro (OAB:BA42855) Advogado: Victor Hugo Cruz Lima (OAB:BA71917) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8059979-64.2022.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: ALEMIA VELLOSO CORREA MARQUES RÉU: REU: MICHELLE SULAMITA SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Por motivo de força maior, redesigno a audiência de instrução para o dia 18 de março de 2025, às 14:30 horas.
P.I.C.
Salvador-BA, 11 de dezembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
11/12/2024 11:58
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/03/2025 14:30 em/para 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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11/12/2024 11:53
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 11/12/2024 14:30 em/para 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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11/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8059979-64.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alemia Velloso Correa Marques Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551) Reu: Michelle Sulamita Santos Advogado: Kelly Satomy Tupinamba Samano (OAB:BA26790) Advogado: Samara Taiane Silva Daltro (OAB:BA42855) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8059979-64.2022.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: ALEMIA VELLOSO CORREA MARQUES RÉU: REU: MICHELLE SULAMITA SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Considerando a determinação de ID 420265940, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de dezembro de 2024, às 14:30 horas.
Caso ainda não o tenham feito, fixo prazo de quinze dias para que as partes apresentem seu rol de testemunhas, no máximo de três, a teor do quanto disposto no art. 357 do CPC, §§ 4º e 6º.
As partes deverão comparecer à assentada trazendo suas respectivas testemunhas, independentemente de intimação pessoal, a teor do quanto disposto no art. 455 do CPC.
Considerando a idade avançada da autora, esta poderá se fazer representar na assentada por sua advogada, vez que não haverá colheita pessoal de depoimento das partes, mas tão somente a oitiva de testemunhas.
A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL.
A retomada do trabalho presencial foi aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 08 de novembro de 2022, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000.
Naquela oportunidade, o Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial.
As audiências telepresenciais podem acontecer, apenas de forma excepcional, se preenchidos os requisitos presentes na Resolução CNJ n. 354/2020.
Sigo, portanto, a orientação do órgão de controle.
P.I.C.
Salvador-BA, 26 de setembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 17:05
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/12/2024 14:30 em/para 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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30/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
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16/07/2024 19:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/04/2024 10:09
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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20/04/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2023 18:34
Decorrido prazo de KELLY SATOMY TUPINAMBA SAMANO em 06/12/2023 23:59.
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09/12/2023 18:34
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
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09/12/2023 14:01
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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09/12/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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20/11/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:53
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:37
Conclusos para decisão
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02/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
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12/04/2023 09:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/03/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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23/03/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
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20/02/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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27/01/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2022 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
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07/10/2022 17:50
Juntada de Petição de contra-razões
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20/09/2022 19:43
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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14/09/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 09:02
Decorrido prazo de MICHELLE SULAMITA SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 22:57
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
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10/06/2022 12:48
Expedição de carta via ar digital.
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10/06/2022 12:45
Juntada de informação
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10/06/2022 12:36
Expedição de Ofício.
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10/06/2022 12:36
Expedição de Ofício.
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10/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
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26/05/2022 05:44
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 25/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:40
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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19/05/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 10:24
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
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10/05/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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