TJBA - 8000402-81.2021.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 11:48
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
11/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 17:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
31/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
17/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:16
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 08/04/2024 16:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
-
12/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 01:08
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
09/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 08:52
Expedição de intimação.
-
06/03/2024 08:41
Audiência INSTRUÇÃO designada para 08/04/2024 16:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU.
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05/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
18/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/11/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000402-81.2021.8.05.0134 Usucapião Jurisdição: Ituaçu Autor: Auzenilta Luz Teixeira Advogado: Thiago Brito Teixeira (OAB:BA28548) Reu: Sebastiao Barbosa Da Silva Reu: Adalcira Goncalves Silva Reu: Nelson Malheiro Dos Santos Reu: Jose Dos Santos Reu: Joao Luz Aguiar Reu: Aurenilde Luz Teixeira Meira Reu: Adenilton Luz Teixeira Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Ituacu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: USUCAPIÃO n. 8000402-81.2021.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: AUZENILTA LUZ TEIXEIRA Advogado(s): THIAGO BRITO TEIXEIRA (OAB:BA28548) REU: SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA e outros (6) Advogado(s): DECISÃO 1.
Cuida-se de ação de usucapião movida por AUZENILTA LUZ TEIXEIRA em face de SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA, ADALCIRA GONÇALVES SILVA, NELSON MALHEIRO DOS SANTOS, JOSÉ DOS SANTOS, JOÃO LUIZ AGUIAR, AURENILDE LUZ TEIXEIRA MEIRA e ADENILTON LUZ TEIXEIRA. É o breve relato. 2.
Sucede que, analisando a petição inicial em contraste com as certidões de inteiro teor, constantes dos Ids 216241965 e 216241966, apontam que a titularidade do imóvel de matrícula nº 734 é de Lourival Messias da Silva, enquanto que o de matrícula nº 1585 fora desmembrado, tendo como titulares respectivamente Nelvina Brito Costa e Ana Carolina Teixeira Oliveira que, entretanto, não integram o polo passivo da presente ação. 3.
Ademais, a petição inicial não especifica claramente a qual dos imóveis com matrículas acima referidas integra aquele que pretende a autora usucapir. 4.
A autora formulou pedido no Id 406821427 pugnando pela designação de audiência para produção de prova oral, sem contudo especificar quais seriam os sujeitos de tal prova (a própria autora ou eventuais testemunhas não arroladas). 5.
Ocorre que imperiosa se faz a emenda da petição inicial para que conste adequada determinação do objeto desta, com indicação da(s) correspondente(s) matrícula(s) do imóvel que pretende autora usucapir, bem como a inclusão do(s) titular(es) do(s) respectivo(s) imóvel(is), conforme documentos de Ids 216241965 e 216241966, no polo passivo da presente ação. 7.
Intime-se, então, a autora para que, no prazo de 30 dias, promova emenda à inicial, retificando os vícios acima enumerados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 8.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
09/11/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 18:24
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:29
Expedição de intimação.
-
08/03/2023 09:37
Expedição de intimação.
-
08/03/2023 09:24
Expedição de intimação.
-
08/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:19
Expedição de intimação.
-
31/01/2023 11:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
30/01/2023 09:55
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 08:45
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:20
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 10:16
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
25/01/2023 13:28
Expedição de intimação.
-
25/01/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
25/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 10:52
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 09:18
Expedição de intimação.
-
21/07/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 09:05
Decorrido prazo de INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 13/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 13:21
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 03:54
Decorrido prazo de ADENILTON LUZ TEIXEIRA em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 03:54
Decorrido prazo de JOAO LUZ AGUIAR em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 03:54
Decorrido prazo de ADALCIRA GONCALVES SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2022 05:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 05:47
Decorrido prazo de NELSON MALHEIRO DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 05:47
Decorrido prazo de AURENILDE LUZ TEIXEIRA MEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 04:47
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:16
Decorrido prazo de THIAGO BRITO TEIXEIRA em 26/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 18:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/05/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 19:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/05/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 19:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/05/2022 22:50
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 05:06
Publicado Citação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 09:57
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 09:57
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 09:57
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 07:55
Juntada de movimentação processual
-
29/04/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
29/04/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
29/04/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
29/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:58
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
25/11/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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