TJBA - 8085337-94.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 23:55
Baixa Definitiva
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27/11/2024 23:55
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 23:54
Expedição de carta via ar digital.
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03/09/2024 10:13
Expedição de carta via ar digital.
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08/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 11:57
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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24/02/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/01/2024 20:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:12
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 11:19
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
29/12/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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29/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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15/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8085337-94.2023.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mary Virginia Franca Paes Advogado: Ubaldino Manoel De Brito Neto (OAB:BA67679) Reu: Empresa Gestora De Ativos - Emgea Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 8085337-94.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: MARY VIRGINIA FRANCA PAES Advogado(s): UBALDINO MANOEL DE BRITO NETO (OAB:BA67679) REU: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado(s): DECISÃO Tendo em vista decisão exarada no processo nº 8037801-24.2022.8.05.0001, em curso na 3ª Vara Cível de Salvador, que noticia a conexão com o processo 8085337-94.2023.8.05.0001, declino a competência deste juízo da 2ª Vara Cível de Salvador para julgamento da demanda.
Encaminhe-se os autos para a 3ª Vara Cível, a fim de que seja apensado ao processo 8037801-24.2022.8.05.0001, ajuizado primeiro.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de novembro de 2023. -
09/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:05
Declarada incompetência
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09/11/2023 17:50
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:49
Juntada de informação
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09/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 17:56
Decorrido prazo de MARY VIRGINIA FRANCA PAES em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:56
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:29
Decorrido prazo de MARY VIRGINIA FRANCA PAES em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:29
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 17:18
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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14/07/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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10/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
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09/07/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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