TJBA - 8000372-57.2022.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ALBA VALERIA ROCHA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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19/01/2024 04:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
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19/01/2024 03:51
Decorrido prazo de ALBA VALERIA ROCHA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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19/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
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29/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/12/2023 21:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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28/12/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/11/2023 19:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000372-57.2022.8.05.0119 Petição Cível Jurisdição: Itajuípe Requerente: Rafael Souza Santos Advogado: Alba Valeria Rocha De Souza (OAB:BA48217) Requerido: Banco Santander (brasil) S.a.
Requerido: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] 8000604-35.2023.8.05.0119 AUTOR: JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de indenizatória entre as partes acima epigrafadas, no decorrer da qual as partes acordaram, requerendo a homologação e extinção do feito.
Estes os fatos importantes a relatar.
Decido.
Verifico que o acordo, conforme os específicos termos nele pontuados, atende aos pressupostos legais, estando as partes devidamente representadas por advogados.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b”, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas (art. 90, §3º, CPC).
Honorários dispostos conforme acordo.
P.
R.
I.
C.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/11/2023 22:10
Baixa Definitiva
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11/11/2023 22:10
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 22:09
Expedição de intimação.
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11/11/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 15:23
Expedição de intimação.
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11/10/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 12:55
Expedição de intimação.
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11/10/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 12:55
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 06:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 21:45
Conclusos para despacho
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21/03/2023 21:45
Expedição de intimação.
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21/03/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 18:08
Expedição de intimação.
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10/02/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2023 15:04
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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17/01/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/12/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 22:40
Expedição de citação.
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14/12/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 08:08
Expedição de citação.
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21/11/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 05:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/08/2022 23:59.
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27/07/2022 21:05
Expedição de citação.
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27/07/2022 05:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2022 23:59.
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27/07/2022 05:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 22:08
Expedição de citação.
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18/07/2022 22:08
Expedição de citação.
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18/07/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2022 14:40
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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16/06/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 22:14
Expedição de citação.
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13/06/2022 22:14
Expedição de citação.
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13/06/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2022 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2022 20:25
Conclusos para despacho
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24/05/2022 10:40
Conclusos para decisão
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24/05/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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