TJBA - 8036307-93.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Josevando Sousa Andrade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:05
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2025 14:31
Deliberado em sessão - julgado
-
21/07/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:09
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
16/06/2025 14:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:33
Incluído em pauta para 09/06/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
10/05/2025 09:46
Solicitado dia de julgamento
-
25/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU-BA em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU-BA em 15/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU-BA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:00
Conclusos #Não preenchido#
-
27/03/2025 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:32
Juntada de Petição de PJE 8036307_93.2023.8.05.0000_MPBA. PGJ. PARECER. ADI. LEI MUNICIPAL. MORRO DO CHAPEU
-
25/03/2025 01:18
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU-BA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:28
Conclusos #Não preenchido#
-
27/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 01:55
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 17:53
Juntada de Petição de PJE 8036307_93.2023.8.05.0000 MPBA. PGJ. CIENCIA
-
20/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:13
Conclusos #Não preenchido#
-
30/01/2025 12:01
Juntada de Petição de PJE 8036307_93.2023.8.05.0000_ADI. MORRO DO CHAP
-
29/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
29/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU-BA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade Órgão Especial DECISÃO 8036307-93.2023.8.05.0000 Direta De Inconstitucionalidade Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Morro Do Chapeu Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620-A) Reu: Câmara Municipal De Morro Do Chapéu-ba Advogado: Diego Santana De Oliveira (OAB:BA49230-A) Interveniente: Procuradoria Geral Do Estado Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 8036307-93.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU e outros Advogado(s): MICHEL SOARES REIS registrado(a) civilmente como MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620-A), DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA (OAB:BA49230-A) DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, em face Lei nº 1.298/2022, do Município de Morro do Chapéu, que instituiu diversos cargos comissionados, em ofensa às disposições previstas nos artigos 13, 14, caput e §1° e art. 33, I da Constituição do Estado da Bahia.
Após informações prestadas pelo Município de Morro do Chapéu, por meio do Chefe do Executivo, e da Câmara de Vereadores, e manifestação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, autor da presente demanda, requereu o aditamento da petição inicial, a fim de incluir no objeto da ação, a declaração de inconstitucionalidade das mesmas expressões mencionadas na inicial contidas nas leis n. 1.304 de 09 de maio de 2022; n. 1.323, de 05 de setembro de 2022; n. 1.341, de 06 de fevereiro de 2023 e 1.355, de 26 de junho de 2023, que modificaram a Lei Municipal n. 1.298, pretendendo sanar vício originário. (petição ID 69381609).
Os autos vieram-me conclusos.
Defiro o pedido de aditamento da inicial, tendo em vista que a fase de julgamento da ação ainda não se iniciou, razão pela qual haverá oportunidade dos responsáveis pela edição dos atos normativos em cheque prestarem as informações necessárias.
Ademais, no caso em comento, não houve com o aditamento da inicial a ampliação do objeto da demanda, com inovação da matéria, visto que as leis n. 1.304 de 09 de maio de 2022; n. 1.323, de 05 de setembro de 2022; n. 1.341, de 06 de fevereiro de 2023 e 1.355, de 26 de junho de 2023, e a Lei Municipal n. 1.298 estão inseridas no mesmo complexo normativo, além do que, a fundamentação para o pedido de declaração de inconstitucionalidade de todas as normas é a mesma, qual seja, violação à regra constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso, à exceção dos cargos cuja natureza sejam de direção, chefia ou assessoramento.
Deferido o requerimento de aditamento da inicial, reabro o prazo de 30 dias, para o Prefeito de Morro do Chapéu e a Câmara Municipal prestarem as informações necessárias.
Sucessivamente, sejam os autos encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, e, em seguida, ao Ministério Público para emissão de parecer opinativo.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024.
Des.
Josevando Souza Andrade Órgão Especial Relator A10 -
02/10/2024 01:15
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:30
Juntada de Petição de PJE 8036307_93.2023.8.05.0000_ MORRO DO CHAPEU_C
-
01/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 07:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 11:52
Conclusos #Não preenchido#
-
16/09/2024 11:47
Juntada de Petição de PJE 8036307_93.2023.8.05.0000_ MORRO DO CHAPEU_A
-
16/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:26
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
03/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:34
Conclusos #Não preenchido#
-
26/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:55
Juntada de termo
-
19/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:34
Juntada de Petição de PJE 8036307_93.2023.8.05.0000_ MORRO DO CHAPEU_C
-
16/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:09
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:31
Juntada de Petição de 8036307_93.2023.8.05.0000_ MORRO DO CHAPEU_CIENT RED. 2
-
14/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:54
Conclusos #Não preenchido#
-
11/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:42
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/02/2024 04:21
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 17:52
Juntada de Petição de PJE 8036307_93.2023.8.05.0000_ MORRO DO CHAPEU_C
-
02/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:14
Conclusos #Não preenchido#
-
01/02/2024 16:14
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2024 13:34
Juntada de termo
-
25/01/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU em 24/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU-BA em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:00
Juntada de termo
-
07/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:23
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:39
Conclusos #Não preenchido#
-
04/12/2023 15:57
Juntada de Petição de PJE 8036307_93.2023.8.05.0000_ MORRO DO CHAPEU _ INT. EXEC. JUNT. DOC
-
24/11/2023 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
07/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 01:24
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
21/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
19/10/2023 21:00
Juntada de Petição de PJE 80363079320238050000 MORRO DO CHAPEU Ciencia despacho
-
19/10/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:07
Conclusos #Não preenchido#
-
27/09/2023 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:30
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
29/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:03
Juntada de Petição de PJE 80363079320238050000 MORRO DO CHAPEU CARGOS AGUARDAR CONTRAD 2
-
28/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:42
Conclusos #Não preenchido#
-
22/08/2023 17:00
Juntada de termo
-
15/08/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:46
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 15:45
Juntada de termo
-
04/08/2023 12:20
Juntada de Petição de PJE 8036307-93.2023.8.05.0000 - MORRO DO CHAPEU - CARGOS - AGUARDAR CONTRAD
-
04/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 15:30
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2023 09:59
Conclusos #Não preenchido#
-
28/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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