TJBA - 0000040-48.2011.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/01/2024 20:28
Decorrido prazo de ANTONIO FREDERICO GOMES PAIXAO em 06/12/2023 23:59.
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18/01/2024 20:28
Decorrido prazo de FAGNER RAMOS FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:18
Decorrido prazo de DANIELE ANIRI COSTA FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:18
Decorrido prazo de DANIELE ANIRI COSTA FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
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26/12/2023 05:25
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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26/12/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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27/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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27/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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26/11/2023 23:48
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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26/11/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS SENTENÇA 0000040-48.2011.8.05.0206 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Queimadas Autor: Daniele Aniri Costa Ferreira Advogado: Fagner Ramos Ferreira (OAB:BA32965) Reu: Rildo Damasceno Ribeiro Ferreira Advogado: Antonio Frederico Gomes Paixao (OAB:BA23202) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000040-48.2011.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: DANIELE ANIRI COSTA FERREIRA Advogado(s): FAGNER RAMOS FERREIRA (OAB:BA32965) REU: RILDO DAMASCENO RIBEIRO FERREIRA Advogado(s): ANTONIO FREDERICO GOMES PAIXAO (OAB:BA23202) SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que a parte autora, mesmo devidamente intimada para se manifestar se mantém interesse no prosseguimento do feito, permaneceu inerte.
Ademais, importante consignar que a ação se encontra sem qualquer requerimento da parte autora há mais de um ano, bem como já tramita por longo lapso temporal, sem o seu deslinde final, por sua culpa exclusiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com base no art. 485, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Arquive-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Queimadas/BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
10/11/2023 13:33
Baixa Definitiva
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10/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 22:01
Expedição de sentença.
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09/11/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 22:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 09:47
Juntada de conclusão
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08/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 04:25
Decorrido prazo de FAGNER RAMOS FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 03:45
Publicado Intimação em 20/12/2022.
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18/01/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 02:14
Publicado Intimação em 20/12/2022.
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18/01/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/12/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:24
Conclusos para despacho
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20/07/2021 10:10
Juntada de Outros documentos
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20/07/2021 10:06
Juntada de Outros documentos
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03/03/2021 11:51
Intimado em Secretaria
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03/02/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 19:03
Devolvidos os autos
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25/07/2019 08:55
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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07/06/2018 09:37
DOCUMENTO
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07/06/2018 09:02
MANDADO
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06/06/2018 09:18
MANDADO
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04/06/2018 14:42
MANDADO
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24/05/2018 09:35
RECEBIMENTO
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23/05/2018 13:40
MERO EXPEDIENTE
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26/10/2016 14:11
PETIÇÃO
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26/10/2016 14:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/10/2016 14:03
RECEBIMENTO
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03/03/2016 11:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/07/2013 14:33
RECEBIMENTO
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15/07/2013 14:33
RECEBIMENTO
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04/07/2013 14:12
CONCLUSÃO
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18/12/2012 14:39
Ato ordinatório
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18/12/2012 14:05
Ato ordinatório
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28/11/2012 14:33
Ato ordinatório
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28/11/2012 14:22
RECEBIMENTO
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28/11/2012 13:50
RECEBIMENTO
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14/08/2012 17:15
RECEBIMENTO
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14/08/2012 17:02
RECEBIMENTO
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14/08/2012 17:02
RECEBIMENTO
-
06/12/2011 18:11
CONCLUSÃO
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09/11/2011 14:16
CONCLUSÃO
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09/11/2011 09:41
RECEBIMENTO
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27/06/2011 16:00
APENSAMENTO
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24/06/2011 14:49
RECEBIMENTO
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03/05/2011 14:33
MANDADO
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05/03/2011 08:48
MANDADO
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05/03/2011 08:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/03/2011 08:44
RECEBIMENTO
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04/03/2011 06:35
RECEBIMENTO
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25/01/2011 10:41
CONCLUSÃO
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25/01/2011 10:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2011
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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