TJBA - 0000293-36.2011.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 0000293-36.2011.8.05.0206 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Queimadas Exequente: Maria Santana Silva Advogado: Jose Ferreira De Santana (OAB:BA3022) Advogado: Rubens Carvalho Santos (OAB:BA6052) Exequente: Jose Ferreira De Santana Exequente: Rubens Carvalho Santos Executado: O Estado Da Bahia Intimação: OFICIOS E ORDEM DE PRECATÓRIO -
31/10/2024 14:57
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 11:13
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:11
Expedição de intimação.
-
13/11/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 15:11
Cancelado o documento
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 0000293-36.2011.8.05.0206 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Queimadas Exequente: Maria Santana Silva Advogado: Jose Ferreira De Santana (OAB:BA3022) Advogado: Rubens Carvalho Santos (OAB:BA6052) Exequente: Jose Ferreira De Santana Exequente: Rubens Carvalho Santos Executado: O Estado Da Bahia Intimação: Considerando o disposto na decisão proferida no ID 401326654, assim como da expedição do RPV, precatório e ofícios (id 402475718), procedo com a intimação das partes para que tenham plena ciência do inteiro teor de toda documentação, a fim de possibilitar a formação do precatório no setor competente do Tribunal de Justiça da Bahia. -
09/11/2023 22:03
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 22:03
Cancelado o documento
-
08/11/2023 15:06
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:06
Expedição de Precatório.
-
08/11/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 12:45
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 12:40
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 01:02
Decorrido prazo de RUBENS CARVALHO SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:01
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 08:52
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 12:46
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 10:41
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/07/2023 07:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:46
Expedição de intimação.
-
27/06/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:43
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 16:48
Decorrido prazo de RUBENS CARVALHO SANTOS em 12/09/2022 23:59.
-
02/12/2022 23:20
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/12/2022 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
13/09/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 10:20
Expedição de intimação.
-
22/07/2022 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 12:12
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2022 05:30
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SANTANA em 05/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 05:28
Decorrido prazo de RUBENS CARVALHO SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:36
Decorrido prazo de RUBENS CARVALHO SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 11:37
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
15/04/2022 05:44
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
15/04/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
06/04/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2022 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 01:07
Decorrido prazo de RUBENS CARVALHO SANTOS em 25/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 13:51
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
05/02/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
02/02/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 20:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
17/01/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 07:17
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SANTANA em 07/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 11:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/03/2020 02:46
Publicado Intimação em 16/03/2020.
-
13/03/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 22:06
Devolvidos os autos
-
27/06/2019 10:16
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
12/02/2019 12:16
CONCLUSÃO
-
12/02/2019 11:43
PETIÇÃO
-
07/12/2018 09:53
REMESSA
-
07/12/2018 09:51
CONCLUSÃO
-
07/12/2018 09:48
PETIÇÃO
-
24/10/2018 09:38
RECEBIMENTO
-
05/06/2017 10:48
REMESSA
-
01/06/2017 11:31
RECEBIMENTO
-
30/05/2017 12:39
MERO EXPEDIENTE
-
12/12/2016 09:37
REMESSA
-
12/12/2016 09:37
CONCLUSÃO
-
12/12/2016 09:20
PETIÇÃO
-
12/12/2016 08:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/12/2016 08:41
RECEBIMENTO
-
01/12/2016 09:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/10/2016 15:59
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
25/07/2016 10:58
REMESSA
-
25/07/2016 10:49
CONCLUSÃO
-
25/07/2016 10:01
PETIÇÃO
-
22/07/2016 10:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/06/2016 09:08
REMESSA
-
26/04/2016 11:21
CONCLUSÃO
-
26/04/2016 11:21
RECEBIMENTO
-
11/11/2015 16:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/08/2015 16:26
RECEBIMENTO
-
15/04/2015 09:24
CONCLUSÃO
-
15/04/2015 09:20
DOCUMENTO
-
15/04/2015 09:18
PETIÇÃO
-
15/04/2015 09:15
RECEBIMENTO
-
25/03/2015 10:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/02/2015 10:09
Ato ordinatório
-
04/02/2015 17:00
RECEBIMENTO
-
04/02/2015 11:41
CONCLUSÃO
-
04/02/2015 11:40
Ato ordinatório
-
04/02/2015 11:39
Ato ordinatório
-
17/12/2014 09:47
DOCUMENTO
-
22/10/2014 10:27
RECEBIMENTO
-
02/05/2013 10:33
PETIÇÃO
-
24/04/2013 11:26
PETIÇÃO
-
15/12/2011 11:58
RECEBIMENTO
-
12/08/2011 13:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/08/2011 13:59
DOCUMENTO
-
21/07/2011 10:21
DOCUMENTO
-
06/06/2011 17:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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