TJBA - 8049047-80.2023.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8049047-80.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: George Cecilio Dos Santos Honorio Advogado: Silvania Da Silva Mustafa (OAB:BA762-B) Autor: Jade Ellen Santos Dos Santos Advogado: Silvania Da Silva Mustafa (OAB:BA762-B) Autor: Creonice Avelina Dos Santos Advogado: Silvania Da Silva Mustafa (OAB:BA762-B) Reu: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Advogado: Candice De Almeida Rocha Ledo (OAB:BA17653) Reu: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8049047-80.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GEORGE CECILIO DOS SANTOS HONORIO e outros (2) Advogado(s): SILVANIA DA SILVA MUSTAFA (OAB:BA762-B) REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA e outros Advogado(s): GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA28911), CANDICE DE ALMEIDA ROCHA LEDO (OAB:BA17653) SENTENÇA
Vistos.
GEORGE CECÍLIO DOS SANTOS HONÓRIO, JADE ELLEN SANTOS DOS SANTOS e CREONICE AVELINA DOS SANTOS, propôs a presente Ação de Busca e Apreensão contra SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA e PROMÉDICA - PROTEÇÃO MÉDICA A EMPRESAS S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiam a realização de acordo por meio de videoconferência conforme ata de audiência de ID- 410687255, em concordância pelo patrono da parte autora, com poderes para tanto, conforme procuração juntada nos Ids 382080247/382080241 e juntado aos autos comprovação da representante da parte Ré nos Ids 395525970/392596119.
Assim vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando terem sido atendidas as formalidades, homologo o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC e 844, § 3º do CC.
Exclua-se da lide e dos registros a segunda ré PROMÉDICA - PROTEÇÃO MÉDICA A EMPRESAS S.A, na forma acordada.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios, na forma acordada. /Não havendo disposição a respeito, cada parte deve arcar com os honorários de seus respectivos advogados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
11/11/2023 20:01
Baixa Definitiva
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11/11/2023 20:01
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 00:58
Decorrido prazo de GEORGE CECILIO DOS SANTOS HONORIO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:58
Decorrido prazo de JADE ELLEN SANTOS DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:58
Decorrido prazo de CREONICE AVELINA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:58
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 20:29
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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14/10/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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10/10/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 15:46
Homologada a Transação
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20/09/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 12:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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19/09/2023 12:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 19/09/2023 11:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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19/09/2023 12:49
Recebidos os autos.
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19/09/2023 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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07/08/2023 17:01
Mandado devolvido Positivamente
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06/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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06/08/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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05/08/2023 00:09
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGE CECILIO DOS SANTOS HONORIO - CPF: *11.***.*21-53 (AUTOR).
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05/08/2023 00:09
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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04/08/2023 18:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/09/2023 11:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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21/06/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
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14/06/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 17:51
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 17:53
Expedição de carta via ar digital.
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21/05/2023 17:53
Expedição de carta via ar digital.
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19/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:51
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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