TJBA - 8021777-81.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 00:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/02/2024 23:59.
-
25/02/2025 20:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/12/2024 06:57
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8021777-81.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB:SP111887) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão:
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 15 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular. -
04/10/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 21:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
06/06/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 18:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
07/04/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:05
Expedição de despacho.
-
13/07/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:10
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 04:11
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
08/04/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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16/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 10:05
Declarada incompetência
-
23/02/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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