TJBA - 0000060-65.1990.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0000060-65.1990.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Antonio Carlos Franca (OAB:BA7169) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Executado: Gilberto Cincura De Andrade Executado: Ailton Esteves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000060-65.1990.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): ANTONIO CARLOS FRANCA (OAB:BA7169), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667), DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096) EXECUTADO: GILBERTO CINCURA DE ANDRADE e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Verifica-se que o exequente não vem colaborando com o deslinde da execução.
Em Id 150987324 requer juntada de resultado INFOJUD, embora já constasse este dos autos (ID 92673426 e ID 92673433).
Após, sem qualquer esclarecimento adicional, requer a citação de um dos devedores (ID 201563404).
Depois, reitera ID 150987324 requerendo juntada de resultado já colacionado aos fólios.
O pedido, ocioso, ainda foi reiterado em ID 204218181, ID 220225557, ID 241090256, quando voltou a requerer o exequente citação de um dos executados.
Após, sem qualquer novidade ou explicação fundamentada, passou a requerer nova penhora eletrônica de bens (ID 411878316).
Vê-se que o exequente, apesar de invocar a celeridade processual, em nada colabora para a concretização do princípio processual sob lume.
Desta forma, concedo ao requerente o dilatado prazo de 30 dias para que, com vistas integrais e atenta do procedimento, requeira providência específica, fundamentada e pertinente à obtenção do seu crédito, inclusive sob os auspícios da viabilidade, considerando que o feito já se arrasta por mais de trinta anos.
Com a resposta, retornem conclusos para análise.
O silêncio do exequente ou a reiteração genérica, como ocorrente nas peças anteriores, será interpretada como abandono da execução.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
12/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:17
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
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24/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:02
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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07/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 11:35
Expedição de despacho.
-
05/09/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 14:53
Conclusos para despacho
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06/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 00:46
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 07/12/2021 23:59.
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24/11/2021 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
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24/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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19/11/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 13:27
Conclusos para despacho
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30/08/2019 21:24
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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02/08/2019 11:01
Conclusos para despacho
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02/08/2019 10:59
Expedição de intimação.
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19/07/2019 00:00
Expedição de documento
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01/10/2018 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Publicação
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15/01/2018 00:00
Mero expediente
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23/02/2017 00:00
Documento
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29/03/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
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26/08/2013 00:00
Petição
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23/08/2013 00:00
Recebimento
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12/08/2013 00:00
Recebimento
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09/08/2013 00:00
Petição
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20/07/2013 00:00
Publicação
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17/07/2013 00:00
Recebimento
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10/07/2013 00:00
Mero expediente
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25/04/2013 00:00
Petição
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27/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
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19/02/2013 00:00
Conclusão
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19/02/2013 00:00
Expedição de documento
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19/02/2013 00:00
Reativação
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08/06/2011 00:00
Baixa Definitiva
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08/06/2011 00:00
Definitivo
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08/06/2011 00:00
Remessa
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08/06/2011 00:00
Expedição de documento
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25/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
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11/11/2010 00:00
Abandono da causa
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04/10/2010 00:00
Conclusão
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01/09/2010 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2013
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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