TJBA - 8010611-05.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499020560
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23/05/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/03/2025 08:59
Decorrido prazo de VICTORIA DE OLIVEIRA PRADO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 04:45
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:45
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE ALVES SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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07/03/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 05:54
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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10/01/2025 05:49
Expedição de intimação.
-
01/01/2025 00:50
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 29/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010611-05.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Augustinho Alvaro Filho Advogado: Victoria De Oliveira Prado (OAB:BA58145) Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Advogado: Andre Filipe Alves Santos (OAB:PE40462) Executado: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Mariana Campos Pereira Capanema (OAB:MG130929) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8010611-05.2023.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Levantamento de Valor] Autor: AUGUSTINHO ALVARO FILHO Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A Vistos, etc.
Na forma do art. 513, §2º, I, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem-dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via SISBAJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 26 de setembro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
26/09/2024 17:24
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/02/2024 02:33
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 09/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE ALVES SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA em 09/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 21:12
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 21:12
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE ALVES SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 21:12
Decorrido prazo de VICTORIA DE OLIVEIRA PRADO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 21:12
Decorrido prazo de MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:18
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:18
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE ALVES SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
18/01/2024 23:40
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 21/11/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:42
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
19/12/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 03:14
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 02:40
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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19/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 12:16
Julgado procedente em parte o pedido
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15/12/2023 05:38
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:57
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:28
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:10
Expedição de citação.
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20/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:42
Expedição de citação.
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16/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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