TJBA - 8012564-67.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:42
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 16:25
Juntada de Alvará
-
09/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:12
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:05
Decorrido prazo de BRENA ANDRESA SOUZA DE AGUIAR em 29/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8012564-67.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Domingos Lopes Dos Santos Materiais De Construcao Advogado: Brena Andresa Souza De Aguiar (OAB:PE44093) Requerido: Publicacoes Midia Online Brasil S&c Ltda Requerido: Clrj E Santana Servicos De Cobrancas Ltda Requerido: Banco Safra S A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8012564-67.2024.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] Requerente: DOMINGOS LOPES DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO Requerido: PUBLICACOES MIDIA ONLINE BRASIL S&C LTDA, CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, BANCO SAFRA S A ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intime-se a parte autora, através da sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os retornos dos Avisos de Recebimentos Postais Negativos insertos no ID n° 472886235, referentes as cartas de citações dos requeridos PUBLICAÇÕES MÍDIA ONLINE BRASIL S&C LTDA e CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, requerendo o que entender de direito.
Juazeiro-BA, 8 de novembro de 2024.
Iranildo Maciel de Lima Escrivão /Diretor de Secretaria E.N -
13/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 11:31
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
11/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
08/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de BRENA ANDRESA SOUZA DE AGUIAR em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:38
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
09/11/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
08/11/2024 17:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/10/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:29
Expedição de citação.
-
23/10/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 12:21
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de BRENA ANDRESA SOUZA DE AGUIAR em 11/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 05:59
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
21/10/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
19/10/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8012564-67.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Domingos Lopes Dos Santos Materiais De Construcao Advogado: Brena Andresa Souza De Aguiar (OAB:PE44093) Requerido: Publicacoes Midia Online Brasil S&c Ltda Requerido: Clrj E Santana Servicos De Cobrancas Ltda Requerido: Banco Safra S A Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012564-67.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: DOMINGOS LOPES DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO Advogado(s): BRENA ANDRESA SOUZA DE AGUIAR (OAB:PE44093) REQUERIDO: PUBLICACOES MIDIA ONLINE BRASIL S&C LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Defiro a gratuidade requerida.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus da prova, destaco o teor da Súmula nº 297, a qual sedimentou o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor em negócios jurídicos realizados com Instituições Financeiras, se aplicando no caso concreto: SÚMULA N. 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras Sabe-se que a Lei nº 8.078/90 tem como basilar o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, de modo a lhe conferir arcabouço protetivo que abrange o atendimento das suas necessidades, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, incluindo garantia de informação clara, adequada e precisa, e efetiva reparação de danos morais e patrimoniais (arts. 5º e 6º do CDC). É de completo interesse do fornecedor promover a agilidade na contratação do serviço que presta ou do bem que provê.
Quando essa agilidade vem acompanhada do afrouxamento das garantias à integridade da relação contratual, inclusive quanto à perfeita identificação do consumidor, é àquele, e não ao consumidor, que cabe experimentar as consequências prejudiciais desse risco que resolveu assumir em benefício de sua própria atividade econômica.
Quem obtém vantagens, suporta as desvantagens.
Com base no quanto exposto, bem como da documentação colacionada pela parte autora, verifico sua hipossuficiência face ao demandado, pelo qual INVERTO o ônus da prova, na forma do Art.6, VIII do CDC.
Cite-se a parte requerida, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, caso contrário se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344); Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA; Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Reservo-me a apreciar a Tutela de Urgência, após o contraditório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 2 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
02/10/2024 08:49
Expedição de citação.
-
02/10/2024 08:47
Expedição de citação.
-
02/10/2024 08:43
Expedição de citação.
-
02/10/2024 08:37
Juntada de acesso aos autos
-
02/10/2024 08:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 23:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 23:11
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000381-45.2021.8.05.0057
Jose Elielson Santana Lisboa
Municipio de Heliopolis
Advogado: Ucleriston dos Santos Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2021 16:55
Processo nº 8003881-29.2024.8.05.0150
Carmon Veronica Springs
Jorge Victor Fidelis Marques da Silva
Advogado: Victor Barros Lobo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2024 19:28
Processo nº 0505172-41.2016.8.05.0113
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Gregorio Reis Neto
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2016 16:27
Processo nº 8000038-33.2022.8.05.0245
Karoline Leite de Oliveira
Fas - Faculdade Sucesso LTDA
Advogado: Lara Michele do Nascimento Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2022 10:53
Processo nº 8011701-44.2024.8.05.0039
Kise da Silva Lima dos Santos
Gervasio Nicolau dos Santos Junior
Advogado: Izaque Martins Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 09:28