TJBA - 8010751-43.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:18
Homologada a Transação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010751-43.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Reu: Maria Elisa Carvalho De Almeida Advogado: Pericles Landgraf Araujo De Oliveira (OAB:PR18294) Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8010751-43.2023.8.05.0274 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: MARIA ELISA CARVALHO DE ALMEIDA
Vistos. 1.- Certifique a tempestividade dos Embargos de Declaração de ID. 434408334. 2.- Intime a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar o recurso. 3.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 26 de julho de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
30/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 12:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
14/08/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 19:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
10/08/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 18:28
Decorrido prazo de MARIA ELISA CARVALHO DE ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
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28/03/2024 18:05
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
28/03/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
07/03/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:50
Decorrido prazo de MARIA ELISA CARVALHO DE ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:22
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
26/07/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 22:23
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para MONITÓRIA (40)
-
20/07/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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