TJBA - 8004535-04.2019.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 17:33
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 06/03/2025 23:59.
-
08/02/2025 13:27
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 21/11/2024 23:59.
-
07/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:34
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004535-04.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Marcelia Alves Dos Santos Silva Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Executado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana 1ª Vara da Fazenda Pública R.
Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 Processo: 8004535-04.2019.8.05.0146 Parte Autora: EXEQUENTE: MARCELIA ALVES DOS SANTOS SILVA Parte Ré: EXECUTADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Vistos, etc.
Retornam os autos com o(s) ofício(s) requisitório(s) de RPV(s) do Advogado.
Fica intimado o Réu para efetuar o pagamento no prazo estabelecido no(s) expediente(s), sob pena de sequestro de recursos para o pagamento da(s) requisiç(ão)(ões).
Efetuado o pagamento, expeçam-se o(s) competente(s) alvará(s) em nome do(s) beneficiário(s).
Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, caso ainda não tenham sido informados.
Prazo de 15 dias.
Fica ainda intimada a Autora, para, no mesmo prazo, caso queira, informar se abre mão do excedente para receber seu valor via RPV.
Optando receber via precatório deve juntar no processo cópia de eventual contrato de honorários e dados bancários de ambos (parte e Advogado), para elaboração do precatório, retornando os autos, oportunamente, na fila pertinente.
Decorrido o prazo, sem o pagamento, proceda-se com o sequestro dos valores, expedindo-se os alvarás em seguida.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 21 de outubro de 2024 José Goes Silva Filho Juiz de Direito -
22/10/2024 08:28
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 15:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004535-04.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Marcelia Alves Dos Santos Silva Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Executado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004535-04.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: MARCELIA ALVES DOS SANTOS SILVA Advogado(s): DIOGO VIEIRA ALVES (OAB:PE30824) EXECUTADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
O Autor/Exequente apresentou cálculos dos valores a receber do Executado no importe de R$25.341,30 (vinte e cinco mil trezentos e quarenta e um reais e trinta centavos).
O Executado em que pese intimado, não impugnou o pedido de cumprimento de sentença.
Relatado.
DECIDO.
Verifico que os cálculos apresentados pelo Exequente estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes Precatórios/RPVs com base nos valores apresentados, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Sem condenação em custas, por força da isenção legal.
Deixo de condenar o Executado ao pagamento de honorários nesta fase ante o disposto no Art. 85, §7o do CPC.
Efetuado o pagamento do precatório/RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado nesta decisão.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, #{dataAtual} MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
26/09/2024 14:02
Expedição de intimação.
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26/09/2024 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 02:35
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 01/08/2024 23:59.
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23/09/2024 01:06
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 26/08/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCELIA ALVES DOS SANTOS SILVA em 06/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 12:17
Expedição de ato ordinatório.
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22/06/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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22/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 11:59
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2024 11:58
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 16:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/05/2024 08:10
Expedição de ato ordinatório.
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09/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:11
Juntada de decisão
-
24/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/03/2024 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2024 03:13
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/02/2024 13:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2024 19:48
Decorrido prazo de MARCELIA ALVES DOS SANTOS SILVA em 31/01/2024 23:59.
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31/12/2023 00:22
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
31/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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19/12/2023 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 12:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/05/2023 11:58
Decorrido prazo de MARCELIA ALVES DOS SANTOS SILVA em 03/02/2023 23:59.
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03/04/2023 12:53
Decorrido prazo de MARCELIA ALVES DOS SANTOS SILVA em 25/10/2022 23:59.
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03/04/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 02:08
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
16/01/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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06/12/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 13:36
Expedição de despacho.
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06/12/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 07:12
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
01/10/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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23/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:12
Expedição de despacho.
-
22/09/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:54
Decorrido prazo de MARCELIA ALVES DOS SANTOS SILVA em 02/06/2022 23:59.
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16/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 11:33
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
15/05/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 12:33
Expedição de despacho.
-
10/05/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 09:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/04/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 06:29
Decorrido prazo de MARCELIA ALVES DOS SANTOS SILVA em 23/08/2021 23:59.
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18/11/2021 16:00
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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18/11/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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10/11/2021 11:59
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 10:12
Expedição de intimação.
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28/07/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 11:13
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 01:57
Decorrido prazo de SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO em 10/03/2021 23:59.
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22/03/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:32
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2021 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2021.
-
10/03/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2021 12:08
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2020 01:06
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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14/12/2020 11:38
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/12/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 12:57
Conclusos para despacho
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13/02/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 00:44
Publicado Intimação em 19/12/2019.
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18/12/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 08:50
Conclusos para decisão
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05/12/2019 17:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/12/2019 17:17
Declarada incompetência
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22/11/2019 11:27
Conclusos para decisão
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22/11/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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